Podemos perceber desde o princípio do texto da ADPF 4277/DF,
na luta travada no Supremo Tribunal Federal por equiparação de direitos civis
aos casais homoafetivos em detrimento aos casais heterossexuais – como consta
nas laudas iniciais do relatório redigido pelo Ministro Ayres Britto – uma íntima
ligação com o pensamento do filósofo alemão Axel Honneth, no tocante à luta por
reconhecimento, quando lemos no item 2 da ementa que um dos intentos da
referida ação era o: Reconhecimento do
direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da
pessoa humana”: direito a autoestima no mais elevado ponto da consciência do
indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do
preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da
sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais.
Honneth é considerado um dos mais
influentes pensadores pertencentes a terceira geração da escola de Frankfurt e
em um de seus livros, intitulado “Luta por Reconhecimento – a gramática moral
dos conflitos sociais” o pensador remonta, através do pensamento de Hegel, a
ideia de reconhecimento como sendo a relação ética entre dois sujeitos,
salientando que a inserção na sociedade só se dá quando existe o reconhecimento
recíproco entre duas pessoas, e isso, na visão do filósofo, é a pedra
fundamental para que haja a formação de um sujeito social autônomo.
Reconhecimento esse que opera em três atmosferas diferentes e inter-relacionadas,
a saber: o Amor – que gera a autoconfiança; o Direito – que produz o auto
respeito e; a Solidariedade – produtora da autoestima. Ferindo-se qualquer uma
dessas esferas dá-se então a luta por reconhecimento.
Em que pese a existência na nossa
sociedade brasileira de grande preconceito acerca da união entre entes de mesmo
gênero sexual; adentrando-se ainda à ideia de que há pessoas transgênero,
cisgênero e não-binários; sobrepesando-se ainda o fato de que muitas vezes não
há sequer entendimento acerca do significado dessas terminologias da ciência
psicológica em era de pós-verdade (Post-Truth), deve-se levar em consideração que toda forma de
generalização racional absolutista ou ainda que toda dificuldade em se ter a própria
opinião confrontada e não aceita por outros grupos de pensamento diferente pode
levar o homem ou a mulher a um estado de autoritarismo da própria razão, o que
invariavelmente os levará à intolerância em relação ao que lhe é diferente, por
assim dizer. Podemos, dessa forma, concluir com as palavras do texto da própria
ADPF que diz: “Assentando, dentre outros ponderáveis
argumentos, que a discriminação gera o ódio. Ódio que se materializa em
violência física, psicológica e moral contra os que preferem a homoafetividade
como forma de contato corporal, ou mesmo acasalamento.”
Evandro Oliveira Silva - Noturno
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