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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Reconhecimento em era de pós-verdade


Podemos perceber desde o princípio do texto da ADPF 4277/DF, na luta travada no Supremo Tribunal Federal por equiparação de direitos civis aos casais homoafetivos em detrimento aos casais heterossexuais – como consta nas laudas iniciais do relatório redigido pelo Ministro Ayres Britto – uma íntima ligação com o pensamento do filósofo alemão Axel Honneth, no tocante à luta por reconhecimento, quando lemos no item 2 da ementa que um dos intentos da referida ação era o: Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais.
            Honneth é considerado um dos mais influentes pensadores pertencentes a terceira geração da escola de Frankfurt e em um de seus livros, intitulado “Luta por Reconhecimento – a gramática moral dos conflitos sociais” o pensador remonta, através do pensamento de Hegel, a ideia de reconhecimento como sendo a relação ética entre dois sujeitos, salientando que a inserção na sociedade só se dá quando existe o reconhecimento recíproco entre duas pessoas, e isso, na visão do filósofo, é a pedra fundamental para que haja a formação de um sujeito social autônomo. Reconhecimento esse que opera em três atmosferas diferentes e inter-relacionadas, a saber: o Amor – que gera a autoconfiança; o Direito – que produz o auto respeito e; a Solidariedade – produtora da autoestima. Ferindo-se qualquer uma dessas esferas dá-se então a luta por reconhecimento.
            Em que pese a existência na nossa sociedade brasileira de grande preconceito acerca da união entre entes de mesmo gênero sexual; adentrando-se ainda à ideia de que há pessoas transgênero, cisgênero e não-binários; sobrepesando-se ainda o fato de que muitas vezes não há sequer entendimento acerca do significado dessas terminologias da ciência psicológica em era de pós-verdade (Post-Truth), deve-se levar em consideração que toda forma de generalização racional absolutista ou ainda que toda dificuldade em se ter a própria opinião confrontada e não aceita por outros grupos de pensamento diferente pode levar o homem ou a mulher a um estado de autoritarismo da própria razão, o que invariavelmente os levará à intolerância em relação ao que lhe é diferente, por assim dizer. Podemos, dessa forma, concluir com as palavras do texto da própria ADPF que diz: “Assentando, dentre outros ponderáveis argumentos, que a discriminação gera o ódio. Ódio que se materializa em violência física, psicológica e moral contra os que preferem a homoafetividade como forma de contato corporal, ou mesmo acasalamento.”
Evandro Oliveira Silva - Noturno


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