O território localizado no Noroeste do estado de São
Paulo, o qual abrange os municípios de Andradina, Castilho e Nova
Independência, é motivo de disputa territorial pelo Projeto de Assentamento da
Fazenda Primavera, representando um conflito entre agronegócio e campesinato. O
que traz para questionamento a função da terra em sociedade, a partir de dois
pontos de vista, de um lado pela indústria canavieira e de processamento de
eucalipto e por outro, a carência de uma população marcada pela falta de
políticas públicas.
De acordo com Boaventura de Sousa Santos, o
Direito é marcado por relações desiguais de poder, e esse tende a se inclinar
sempre para o lado do 1% da população que se encontra como detentora dessa
dominação. Sendo, portanto, a probabilidade de justiça e reconhecimento para os
99% ínfima, caso exemplificado pela situação apresentado no conflito da Fazenda
Primavera, em que os representantes de uma luta por dignidade de moradia
através de um movimento de Reforma Agrária, encontram-se invisibilizado pelo
Direito Abissal do 1% do agronegócio.
Ao seguir a mesma análise, visualiza-se a
necessidade de um Direito Reconfigurativo, apresentado por Boaventura. De
acordo com o mesmo, o Direito pode ser dividido em duas categorias, primeiro o
Prefigurativo, o qual consiste em avançar juridicamente nas conquistas que já
foram adquiridas; e o segundo, o Reconfigurativo, que apresenta a necessidade
de reconfigurar as relações de poder e garantias vigentes. Sendo, esse último,
o necessário para alterar a relação abismal entre a população carente por
moradia e a ambição da agroindústria.
O Direito Reconfigurativo permite a maior
atuação do mesmo, além de entrar profundamente nos meios dos quais partem o
movimento da luta social. O Direito, segundo o mesmo, apresenta condições de
ser emancipatório desde que se inclua realmente nos meios vivenciados por esse
99% excluídos. Dessa forma, visualiza a judicialização como forma de nova
hermenêutica, que possibilite a atuação desse Direito Reconfigurativo, através
do caráter emancipatório.
Isadora Mantovani Semedo- Direito Diurno TURMA XXXV
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