A ADI 4277 trouxe para debate no STF a união homoafetiva. O ponto central desta questão é a luta social da comunidade LGBT pelo reconhecimento de suas uniões. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 3º, reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Logo, a união homoafetiva seria considerada um ato inconstitucional. De acordo com o sociólogo alemão Axel Honneth, o processo de formação da identidade tem como necessidade a relação e reconhecimento recíprocos, havendo três formas de reconhecimento (amor, direito e solidariedade). A partir do momento em que esta relação intersubjetiva não gera resultados positivos, fere-se as três formas e inicia-se a luta social. Desrespeitando a integridade física ou psíquica do indivíduo, viola-se o amor; a privação de direitos ou a exclusão atinge a integridade social de um indivíduo que é membro de uma comunidade jurídica e, portanto, fere o direito; já as degradações e ofensas que afetam a honra e a dignidade de um indivíduo que é membro de uma comunidade de valores, fere a solidariedade.
A partir dos conceitos de Honneth acima citados, surge um claro entendimento da luta social em busca do reconhecimento das uniões homoafetivas. Dentro da comunidade jurídica, antes da decisão do STF, a união entre dois homens ou duas mulheres era considerada inconstitucional e por isso não tinha validade. Além disso, dentro da comunidade de valores que estes casais estão inseridos, há o preconceito vindo de valores morais. Segundo o autor, na forma do direito, o sujeito só se pode considerar detentor de direitos na medida em que reconhece os direitos dos outros. Logo, ser pessoa jurídica implica reconhecer todos os outros como jurídicos, e sem direitos universais não há capacidade de estabelecer auto respeito. Já dentro da forma da solidariedade, os indivíduos interagem numa comunidade de valores orientada por objetivos que lhes são comuns, e pela junção das suas diferentes personalidades individuais. Pode existir, por isso, um reconhecimento simétrico dentro do grupo, mas também um reconhecimento assimétrico fora do mesmo. Visto que o Direito tem se distanciado da aplicação formal da lei, e buscado analisar o fato e o valor, o reconhecimento e validação da união homoafetiva se tornou uma necessidade no âmbito jurídico. Além disso, com os novos valores introduzidos na sociedade pós-moderna, a comunidade LGBT se consagrou como um grupo social de destaque e atuante na luta pelas suas causas, fazendo com que a própria sociedade passasse a compreender e apoiar de forma solidária a união homoafetiva.
Conclui-se, portanto, que o reconhecimento da união homoafetiva dentro das formas da lei e da sociedade é uma grande conquista contemporânea brasileira. Dentro dos moldes ortodoxos do Direito e dos valores morais arraigados na comunidade, a luta social pelo reconhecimento tornou-se um fato. Os grupos sociais não mais se calam diante do desrespeito, e adotam uma resistência coletiva na defesa do exercício pleno de cidadania, a fim de que seus indivíduos tenham garantidos seus direitos e deveres, assim como quaisquer outros.
Thainá de Oliveira Guimarães - Noturno
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