Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Um novo cenário social e jurídico

     A homossexualidade não é um fato apenas da sociedade contemporânea. Estudiosos concluíram que na Grécia e Roma antigas tal relação já existia. A ideologia heteronormativa que se tem hoje foi construída no ocidente, no século XIX, quando a moral judaico-cristã adquiriu espaço e adeptos. A ideia da heteronormatividade, em um primeiro momento, surge como uma forma de manter o papel reprodutivo do casamento. Atualmente, entretanto, o Direito tenta se desvencilhar de determinados valores morais. Visto que a sociedade perpassou por mudanças substanciais em sua mentalidade, e que grupos minoritários têm buscado seu espaço de forma atuante, surge um novo conceito de família e casamento dentro do cenário brasileiro.
A ADI 4277 trouxe para debate no STF a união homoafetiva. O ponto central desta questão é a luta social da comunidade LGBT pelo reconhecimento de suas uniões. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 3º, reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Logo, a união homoafetiva seria considerada um ato inconstitucional. De acordo com o sociólogo alemão Axel Honneth, o processo de formação da identidade tem como necessidade a relação e reconhecimento recíprocos, havendo três formas de reconhecimento (amor, direito e solidariedade). A partir do momento em que esta relação intersubjetiva não gera resultados positivos, fere-se as três formas e inicia-se a luta social. Desrespeitando a integridade física ou psíquica do indivíduo, viola-se o amor; a privação de direitos ou a exclusão atinge a integridade social de um indivíduo que é membro de uma comunidade jurídica e, portanto, fere o direito; já as degradações e ofensas que afetam a honra e a dignidade de um indivíduo que é membro de uma comunidade de valores, fere a solidariedade.
A partir dos conceitos de Honneth acima citados, surge um claro entendimento da luta social em busca do reconhecimento das uniões homoafetivas. Dentro da comunidade jurídica, antes da decisão do STF, a união entre dois homens ou duas mulheres era considerada inconstitucional e por isso não tinha validade. Além disso, dentro da comunidade de valores que estes casais estão inseridos, há o preconceito vindo de valores morais. Segundo o autor, na forma do direito, o sujeito só se pode considerar detentor de direitos na medida em que reconhece os direitos dos outros. Logo, ser pessoa jurídica implica reconhecer todos os outros como jurídicos, e sem direitos universais não há capacidade de estabelecer auto respeito. Já dentro da forma da solidariedade, os indivíduos interagem numa comunidade de valores orientada por objetivos que lhes são comuns, e pela junção das suas diferentes personalidades individuais. Pode existir, por isso, um reconhecimento simétrico dentro do grupo, mas também um reconhecimento assimétrico fora do mesmo. Visto que o Direito tem se distanciado da aplicação formal da lei, e buscado analisar o fato e o valor, o reconhecimento e validação da união homoafetiva se tornou uma necessidade no âmbito jurídico. Além disso, com os novos valores introduzidos na sociedade pós-moderna, a comunidade LGBT se consagrou como um grupo social de destaque e atuante na luta pelas suas causas, fazendo com que a própria sociedade passasse a compreender e apoiar de forma solidária a união homoafetiva.
Conclui-se, portanto, que o reconhecimento da união homoafetiva dentro das formas da lei e da sociedade é uma grande conquista contemporânea brasileira. Dentro dos moldes ortodoxos do Direito e dos valores morais arraigados na comunidade, a luta social pelo reconhecimento tornou-se um fato. Os grupos sociais não mais se calam diante do desrespeito, e adotam uma resistência coletiva na defesa do exercício pleno de cidadania, a fim de que seus indivíduos tenham garantidos seus direitos e deveres, assim como quaisquer outros.

Thainá de Oliveira Guimarães - Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário