Axel Honneth, pensador alemão, trata do conceito de reconhecimento, isto é, uma atitude positiva do indivíduo para com si próprio, que permite a auto-realização. Segundo Honneth, existem três dimensões para que um indivíduo seja reconhecido: a primeira, o amor, tem como base o reconhecimento individual, e leva à auto-confiança; a segunda, o direito, leva ao auto-respeito; e a terceira, a solidariedade, leva à auto-estima. As duas últimas têm escala coletiva, e elas serão o enfoque deste texto, visto que se relacionam diretamente com um caso concreto: o julgado da ADPF 132 e da ADI 4277.
O julgado em questão é referente ao reconhecimento dos direitos da união homoafetiva no Brasil, realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Os homossexuais, como grupo, sofreram, ao longo da história, com o desrespeito de seu reconhecimento em sociedade. Com isso, tiveram sua auto-realização inibida. A inexistência, para pares homoafetivos, de certos direitos garantidos aos casais heterossexuais impedia o pleno exercício de sua vida em sociedade. É desse desrespeito, da falta de direito e solidariedade, que surge a luta por reconhecimento, base da teoria de Honneth.
Honneth afirma, também, que muitas vezes a origem dos movimentos sociais é falsamente atribuída a um certo "interesse", por parte do grupo. Vemos, na situação prática, que não é o caso: o sentimento de injustiça, de desigualdade, é o principal motivador de causas sociais como a dos casais homossexuais, que visam, através da ação judicial, o direito à adoção, herança, plano de saúde e pensão e que, ao final, obtêm tais direitos.
Dessa forma, vimos que, motivados pela obtenção de direitos dos quais são originalmente privados, os movimentos sociais articulam-se política e judicialmente, promovendo, assim, o fim do desrespeito a que são submetidos para que, por fim, obtenham reconhecimento pleno em sociedade e, com isso, a auto-realização de cada indivíduo dentro do grupo.
Lucas de Araujo Ferreira Costa - Matutino
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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