Total de visualizações de página (desde out/2009)

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

XXVIII Semana Jurídica

Ao assistir as palestras sobre a reforma na previdência, o principal sentimento que me veio foi revolta. Sob o pretexto de modernizar o sistema previdenciário e adequá-lo à transição demográfica brasileira, foram propostas mudanças aproveitadas de outros países que já passaram pela transição, mas que vivem em uma realidade totalmente diferente da brasileira e foram propostas mudanças sem qualquer embasamento ou pesquisa sobre seus efeitos futuros. Mudanças essas, portanto, absolutamente inadequadas à realidade brasileira e, acima de tudo, danosas para a população, especialmente a mais pobre e excluída.
Como salientou um dos palestrantes, reformas previdenciárias precisam de muito tempo de análise antes de serem propostas e implementadas, já que seus efeitos demoram tempo até serem sentidos, por isso, precisam de bastante estudo. Essa reforma previdenciária foi proposta subitamente, com muitas mudanças arbitrárias livres de qualquer tipo de estudo e análise, o que de antemão já indica sua falta de embasamento, preocupação com seus atingidos e, além disso, pressagia o caos.
Acho que não cabe a mim, aqui, explicar ou citar todas ou grande parte das mudanças trazidas pela reforma, mas, em linhas gerais, de acordo com o conteúdo da palestra, o tempo de contribuição aumenta para 25 anos, o que é extremamente difícil de uma pessoa conseguir, já que, de acordo com dados também da palestra, um contribuinte médio contribui cerca de 5 ou 6 meses por ano, assim, na verdade, seriam necessários 50 anos de serviço, nesse caso. Além disso, sob o pretexto de que a expectativa de vida no Brasil está mais alta nos últimos anos, aumentou-se a idade mínima para 62 anos no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens. Mas o fato é que, como elucidado na palestra, uma parcela muito grande da população, pobre e excluída, sequer chega a essa idade. Assim, um número absurdamente alto da população brasileira seria excluída do benefício. Observo aqui que eu só trouxe aqui os fatos e dados mais gerais possíveis, mas que a exclusão é ainda maior devido a mudanças “sacanas” e propositais.
Desse modo, o que se verifica com a reforma da previdência é uma descarada regressão de direitos. Nesse sentido, sob uma perspectiva esperançosa, não pude deixar de pensar em Boaventura de Sousa Santos, que afirma que para a emancipação, para a obtenção de direitos, é preciso que haja luta. No caso da reforma da previdência, no entanto, a luta seria necessária para a recuperação de direitos. A que ponto chegamos... 

Rafaela Carneiro Gonella – 1° ano Direito diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário