(texto sobre a XXVIII Semana Jurídica)
Esse texto terá
como base a palestra ministrada pela Juíza Do Trabalho Substituta em Jundiaí e
representante do EJUD do TRT 15, a Drª Patrícia Maeda, durante o primeiro dia
(06/11) da XXVIII Semana Jurídica da UNESP.
Usarei essa palestra, pois foi a que mais me agradou como aluna no 1º
ano de Direito, já que a palestrante buscou explicar as mudanças que estão
ocorrendo de maneira mais “acessível”, sem o uso de muitos termos técnicos
facilitando meu entendimento sobre o assunto.
A doutora falou
sobre muitas coisas interessantes, mas como foco desse texto, visando o encaixe
com o tema sugerido pelo professor, escolhi as considerações que ela realizou
sobre a Reforma Trabalhista. Primeiramente a juíza deixou bem claro que não
considerava tal movimento como um movimento de reforma e sim como um movimento
de desmanche. Logo após ela expôs que a base dessa “reforma” vinha desde os
anos 90, com uma influência muito forte do movimento neoliberal, e que era
desse movimento que as promessas da Reforma Trabalhista surgiram.
A primeira
promessa das quais a doutora fala é a de modernização no sentido de criar uma
maior liberdade contratual entre as partes. A reforma incentiva o empoderamento
do trabalhador/trabalhadora, querendo torna-los empreendedores, mas ela ignora
o fato de que o que marca a relação de trabalho é a subordinação, de que esse
incentivo presume uma igualdade entre as partes que não existe e que é em cima
dessa desigualdade que o Direito do Trabalho opera, ou seja, colocando as
partes como supostamente iguais, a reforma situa a lei como obsoleta.
Já a segunda
promessa trata da flexibilização dentro das relações de trabalho, o que a
doutora diz ser um eufemismo/neologismo neoliberal para reduzir ou destruir
direitos. Isso porque propõe que os contratos trabalhistas se adaptem as
necessidades do empregador, criando assim novos modelos de contrato que não
visam às necessidades do trabalhador, facilitando assim a exploração do mesmo.
Outra promessa é
a de que com a Reforma Trabalhista sejam criados novos empregos, mas de acordo
com estudos realizados em outros países que já passaram por níveis diferentes
de reformas na questão do trabalho, não houve esse aumento, o que faz essa
promessa cair por terra.
A ultima
promessa é de que essa reforma promoveria segurança jurídica, já que
teoricamente o contrato é celebrado de uma maneira, mas depois o trabalhador
acaba entrando na justiça “pedindo coisas além”. A juíza deixa claro em seu discurso que nos
seus vários anos exercendo a profissão, ficou explícito quem eram os
trabalhadores que entravam com processo agindo de má-fé, mas na maioria dos
casos o que acontece é o descumprimento da lei. Outro ponto analisado é que
como falar de segurança jurídica se a Reforma Trabalhista altera cerca de 200 dispositivos
sem um debate dentro da sociedade? Ela ainda ressalta a necessidade do
Principio da Proteção para a garantia do modelo proposto na Constituição de
1988, no artigo 3º:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Portanto, usando
também outra fala da doutora, o Direito do Trabalho é marcado pela assimetria
entre as partes, mas essas partes não são “sujeito A contra sujeito B”, essas
partes são classes, é o capital contra o trabalho, são os empresários contra os
trabalhadores. Dessa forma fica claro
que o Direito dentro das metamorfoses do trabalho, tomando como exemplo a
Reforma Trabalhista, serve ao capital, serve a dominação. Para não dizer que
nenhuma das promessas citadas aqui pela juíza visa o bem do trabalhador, a “criação
de novos empregos” parece estar do lado do trabalhador, mas como visto acima,
ela não passa de uma falácia.
MARIA CLARA AGUIAR, 1º ANO DIREITO/NOTURNO
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