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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O Direito diante das metamorfoses do trabalho

A tão discutida e controversa reforma trabalhista entrou em vigor no último dia 11 de novembro, alterando diversos artigos da CLT. Mas afinal o que está por trás da tal reforma trabalhista? Qual seu real objetivo? Será que reduziria de fato o número de desempregados e modernizar as relações de trabalho? De princípio, a reforma trabalhista nada mais é do que a representação da luta de classes entre o capital e o proletariado, que há séculos travam batalhas nos campos da sociedade; de um lado, um grupo que constantemente busca a maximização do lucro pela exploração de outrem; do outro lado, um grupo que para se inserir no modelo social que vive, troca sua força de trabalho pela sua sobrevivência. Conforme argumentado pela Dra. Patrícia Maeda, a reforma trabalhista busca o status de modernização e aumento de competitividade, melhorando os índices de emprego. Entretanto seu real cerne é diminuir ou até mesmo destruir as defesas do trabalhador; um bom exemplo disso é a terceirização do emprego, que utiliza-se de um intermediário para constituir uma relação entre empregado e empregador. Até aí, não parece algo maléfico; todavia devemos nos ater que o intermediário sempre buscará ofertar o menor preço e a melhor prestação do serviço procurado pelo empregador. Para que isto ocorra, a precarização da situação do trabalhador é inevitável, o trabalhador terá que se submeter cada vez mais a trabalhos mais intensos, às piores condições de higiene e segurança do trabalho e a piores salários. Outro exemplo relevante são os contratos de trabalho temporários e intermitentes; neles os trabalhadores estarão constantemente submetidos à instabilidade empregatícia, não sabendo quando e por quanto tempo irão trabalhar e quanto irá receber; provocando insegurança ao trabalhador. Percebemos que ambos os exemplos são maléficos para o bem estar social do trabalhador e da sociedade; mas por que estes se submetem a isso? Para responder a esse questionamento devemos ressaltar dois aspectos; o primeiro deles é a conjunção de nossa sociedade, a classe trabalhadora somente possui a mão de obra para dar em troca de sua subsistência, ou seja, para sobreviver ao mundo em que está inserido, o trabalhador “consente” a imposição de tais condições. O segundo fator é a manipulação da mídia de massa sobre a população; muito se divulga que todas as reformas que o país está formulando e aprovando são necessárias para o bom andamento do país; isto acaba se propagando analogamente ao que Durkheim propôs como fato social, gerando um efeito em cadeia entre os indivíduos da população. Analogamente a Honneth, a CLT é fruto de uma constante e longa luta pelo reconhecimento do trabalhador, de modo que este possa ser visto e tratado de igual ao empregador; portanto, acabar com ela é ressaltar a condição de subordinação do trabalhador. Tendo esse panorama em vista, o direito não pode ser abster; afinal, o direito nasce da sociedade, busca sempre o acordo de interesses da sociedade como um todo; protegendo a ordem, o bem estar comum e o progresso social. O direito não pode atuar e ser visto como instrumento de dominação, mas sim, como um instrumento de aproximação.


1º Direito - Noturno


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