A tão discutida e controversa reforma trabalhista entrou em
vigor no último dia 11 de novembro, alterando diversos artigos da CLT. Mas afinal
o que está por trás da tal reforma trabalhista? Qual seu real objetivo? Será que
reduziria de fato o número de desempregados e modernizar as relações de
trabalho? De princípio, a reforma trabalhista nada mais é do que a
representação da luta de classes entre o capital e o proletariado, que há séculos
travam batalhas nos campos da sociedade; de um lado, um grupo que constantemente
busca a maximização do lucro pela exploração de outrem; do outro lado, um grupo
que para se inserir no modelo social que vive, troca sua força de trabalho pela
sua sobrevivência. Conforme argumentado pela Dra. Patrícia Maeda, a reforma
trabalhista busca o status de
modernização e aumento de competitividade, melhorando os índices de emprego. Entretanto
seu real cerne é diminuir ou até mesmo destruir as defesas do trabalhador; um
bom exemplo disso é a terceirização do emprego, que utiliza-se de um intermediário
para constituir uma relação entre empregado e empregador. Até aí, não parece
algo maléfico; todavia devemos nos ater que o intermediário sempre buscará
ofertar o menor preço e a melhor prestação do serviço procurado pelo
empregador. Para que isto ocorra, a precarização da situação do trabalhador é inevitável,
o trabalhador terá que se submeter cada vez mais a trabalhos mais intensos, às
piores condições de higiene e segurança do trabalho e a piores salários. Outro
exemplo relevante são os contratos de trabalho temporários e intermitentes;
neles os trabalhadores estarão constantemente submetidos à instabilidade empregatícia,
não sabendo quando e por quanto tempo irão trabalhar e quanto irá receber; provocando
insegurança ao trabalhador. Percebemos que ambos os exemplos são maléficos para
o bem estar social do trabalhador e da sociedade; mas por que estes se submetem
a isso? Para responder a esse questionamento devemos ressaltar dois aspectos; o
primeiro deles é a conjunção de nossa sociedade, a classe trabalhadora somente
possui a mão de obra para dar em troca de sua subsistência, ou seja, para
sobreviver ao mundo em que está inserido, o trabalhador “consente” a imposição
de tais condições. O segundo fator é a manipulação da mídia de massa sobre a
população; muito se divulga que todas as reformas que o país está formulando e
aprovando são necessárias para o bom andamento do país; isto acaba se
propagando analogamente ao que Durkheim propôs como fato social, gerando um
efeito em cadeia entre os indivíduos da população. Analogamente a Honneth, a
CLT é fruto de uma constante e longa luta pelo reconhecimento do trabalhador,
de modo que este possa ser visto e tratado de igual ao empregador; portanto,
acabar com ela é ressaltar a condição de subordinação do trabalhador. Tendo esse
panorama em vista, o direito não pode ser abster; afinal, o direito nasce da
sociedade, busca sempre o acordo de interesses da sociedade como um todo;
protegendo a ordem, o bem estar comum e o progresso social. O direito não pode
atuar e ser visto como instrumento de dominação, mas sim, como um instrumento
de aproximação.
1º Direito - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário