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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Um passo a caminho da emancipação plena

A ADI de reconhecimento de direitos na união homoafetiva representa um grande passo rumo ao reconhecimento social. Primeiramente, o caput do art. 226 da nossa Constituição diz que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Não há nesse artigo quaisquer implicações que excluam a união homoafetiva da instituição da família, pois não se mencionam modalidades de arranjo familiar dessa instituição, pressupondo-se que qualquer arranjo familiar faz parte da instituição da família, incluindo-se, assim, a união homoafetiva.
A teoria do reconhecimento social de Axel Honneth relaciona-se diretamente com essa questão da união homoafetiva. Para ele, o reconhecimento possui três dimensões que podem ser distinguidas na dinâmica da vida social: o amor, o direito e a solidariedade. O reconhecimento na esfera do amor e do direito, justamente o que está sendo discutido nessa ADI, é muito importante, pois a resolução dessas questões na esfera do amor vai ser fundamental para uma participação autônoma e plena para a realização dos indivíduos nas demais esferas, porque sua participação nelas depende da autoconfiança adquirida na esfera do amor. Além disso, esse sentimento de respeito a essas condições mínimas vai levar à autorrealização das pessoas, que é crucial para uma vida social equilibrada e com uma coesão social mínima. E essa autorrealização é essencial para o sujeito se pensar como uma engrenagem dessa luta coletiva.

Por muito tempo as lesões e desrespeitos, como nesse caso da união homoafetiva – somente agora a união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida no âmbito do direito – podem ficar na esfera privada, individual, até se desdobrarem no coletivo. E são justamente esses tipos de lesão que tem levado movimentos sociais a iniciativas de luta por reconhecimento e, consequentemente, emancipação. Entretanto, a perspectiva de emancipação não é a mesma de quando se lutava pelo socialismo e pela revolução, é uma perspectiva de microemancipações a partir do indivíduo que se tornariam princípios cumulativos que evoluem para uma emancipação integral, plena. Assim, o reconhecimento de direitos na união homoafetiva é um passo a caminho da emancipação plena, que seria uma evolução no âmbito do preconceito e da aceitação da população, pois a partir do momento que essa união passa a ser reconhecida pelo direito, pode haver uma grande diminuição do preconceito, com o aumento do reconhecimento e da aceitação da população.

Anita Bueno Tavares - 1° Direito diurno

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