A ADI de
reconhecimento de direitos na união homoafetiva representa um grande passo rumo
ao reconhecimento social. Primeiramente, o caput do art. 226 da nossa Constituição
diz que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Não
há nesse artigo quaisquer implicações que excluam a união homoafetiva da instituição
da família, pois não se mencionam modalidades de arranjo familiar dessa
instituição, pressupondo-se que qualquer arranjo familiar faz parte da instituição
da família, incluindo-se, assim, a união homoafetiva.
A teoria do
reconhecimento social de Axel Honneth relaciona-se diretamente com essa questão da
união homoafetiva. Para ele, o reconhecimento possui três dimensões que podem
ser distinguidas na dinâmica da vida social: o amor, o direito e a
solidariedade. O reconhecimento na esfera do amor e do direito, justamente o
que está sendo discutido nessa ADI, é muito importante, pois a resolução dessas
questões na esfera do amor vai ser fundamental para uma participação autônoma e
plena para a realização dos indivíduos nas demais esferas, porque sua
participação nelas depende da autoconfiança adquirida na esfera do amor. Além
disso, esse sentimento de respeito a essas condições mínimas vai levar à autorrealização
das pessoas, que é crucial para uma vida social equilibrada e com uma coesão social
mínima. E essa autorrealização é essencial para o sujeito se pensar como uma engrenagem
dessa luta coletiva.
Por muito
tempo as lesões e desrespeitos, como nesse caso da união homoafetiva – somente
agora a união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida no âmbito do
direito – podem ficar na esfera privada, individual, até se desdobrarem no
coletivo. E são justamente esses tipos de lesão que tem levado movimentos
sociais a iniciativas de luta por reconhecimento e, consequentemente,
emancipação. Entretanto, a perspectiva de emancipação não é a mesma de quando
se lutava pelo socialismo e pela revolução, é uma perspectiva de
microemancipações a partir do indivíduo que se tornariam princípios cumulativos
que evoluem para uma emancipação integral, plena. Assim, o reconhecimento de
direitos na união homoafetiva é um passo a caminho da emancipação plena, que
seria uma evolução no âmbito do preconceito e da aceitação da população, pois a
partir do momento que essa união passa a ser reconhecida pelo direito, pode
haver uma grande diminuição do preconceito, com o aumento do reconhecimento e da
aceitação da população.
Anita Bueno Tavares - 1° Direito diurno
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