É
de conhecimento de todos que as relações de trabalho são a base para o
desenvolvimento da economia de uma sociedade, e também que essas relações são
marcadas por uma subordinação do empregado com relação ao empregador, já que
quem oferece a força de trabalho é o elo mais fraco. Justamente devido a essas
diferenças sociais e materiais entre as duas partes de um contrato de trabalho
é que foi criado o direito do trabalho, com o intuito de equilibrar essas
relações, protegendo e garantindo os direitos dos empregados. Contudo, as
propostas de reformas trabalhistas, que não são nenhuma novidade já que retomam
os discursos dos anos 90, como dito por uma das palestrantes da Semana Jurídica,
estão indo contra esse princípio de garantir igualdade e equilíbrio entre as partes,
o que fundamenta o direito do trabalho e que a própria constituição afirma (um
Estado democrático que garante diversos direito sociais ao povo). O pior é que
os discursos a respeito da necessidade dessas reformas são propagados e
repetidos a tanto tempo, que as pessoas começaram a enraizar essas ideias e
acreditar como sendo verdade absoluta, enquanto o que se propõe realmente não é
uma reforma, mas sim, nas palavras da palestrante, um desmanche com destruição
de direitos.
Os
discursos dos anos 90, que voltam com a proposta da reforma do trabalho, são
embasados nas ideias de flexibilização, modernização, necessidade de criação de
empregos e segurança jurídica, tudo como justificativa para uma mudança no
direito trabalhista com a alegação de que este é muito protetivo. Contudo,
esses argumentos não representam suficientemente a realidade vivenciada no
País, como por exemplo a promessa da modernização, que preconiza uma maior
liberdade contratual. Como seria possível falar em uma total liberdade contratual
quando existe uma subordinação, como já foi dito, nas relações trabalhistas, na
qual o empregador tem muito mais poder econômico e social do que o empregado,
caracterizando uma gigantesca desigualdade entre as partes. Para haver essa
liberdade seria necessária igualdade de capacidade entre ambos, o que não
ocorre – até por isso foi criado o direito do trabalho – e caso houvesse essa
liberdade mesmo na realidade vivida pelo País, o resultado seria nada menos do
que prejuízos e desvantagens para o empregado, que depende daquele meio de
produção. Essas reformas então acabariam por transformar o direito do trabalho
em um direito que visaria, não mais as garantias do elo mais fraco do contrato,
mas sim uma maior facilidade aos empregadores de priorizarem e garantirem seus
próprio interesses econômicos.
A
respeito da terceirização, a palestrante afirma que também não é algo novo, já
havia surgido na França em meados do século XIX com o capitalismo, e já em um
primeiro momento foi percebido pelos trabalhadores que não seria um bom
negócio, pois a existência de um intermediário entre empregador e empregado só
agravaria o abuso de seu trabalho. Esse sistema então se resume em uma forma de
exploração da força de trabalho utilizando o argumento do ganho de produtividade,
trazendo uma série de danos ao trabalhador, como uma redução salarial, maiores
riscos no trabalho, intensificação no ritmo do trabalho e maiores jornadas (já
que precisam ser mais produtivos para se manterem empregados). Levando em
consideração que o direito do trabalho regula a contratação direta, a expansão
da terceirização põe e risco sua existência e a garantia de direitos àqueles
que realmente precisam de proteção.
Letícia Rodrigues Santana, 1º ano
direito -noturno
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