A terceirização deve ser vista como um fato social. A tendência vista na sociedade para a precarização da relação de trabalho é realidade faz décadas. Da "marchandage" -"aluguel" de trabalhadores - na França do século XIX, à descentralização administrativa pelos decretos-lei da ditadura militar brasileira, até a Lei nº 13.429/2017, a terceirização vem fazendo parte da nossa sociedade cada vez mais.
Ora, não estaria o Direito cumprindo o seu papel de servir à sociedade quando seus legisladores regulamentam a terceirização e aumentam a sua legalidade? Sim. Porém, não estaria o Direito falhando em cumprir o seu papel de protetor de si mesmo e de seus princípios fundamentais? A resposta também é sim.
Então a questão é: o Direito, nesse momento em que vivemos, deve simplesmente seguir o caminho que a sociedade, controlada por uma economia que desfavorece o povo, mas que favorece os grandes empresários, vem seguindo atualmente, ou deve proteger ideias como o princípio da dignidade humana e legislações prévias, como a CLT?
A realidade é que a terceirização tem inúmeros efeitos deletérios. Menor segurança jurídica para os empregados, diminuição de salário, aumento de jornada, fragmentação da categoria profissional, ferimento da proteção da relação de emprego, maior instabilidade no âmbito laboral etc. Basicamente, vê-se um retrocesso das conquistas do movimento operário que teve seu começo no século XIX. Ademais, todas essas mudanças dificultam a aquisição do direito de aposentadoria, ainda mais com a proposta de reforma da previdência. As duas reformas juntas impossibilitariam a aposentadoria, direito de todos, para milhões de brasileiros.
Tudo isso acontece porque vivemos em um momento de particularização extrema: a relação de trabalho dever ser regulada pelo empregador, há aumento da quantidade e da utilização de previdências privadas, o Direito Privado sobrepesa o Direito Público. Esse fenômeno ocorre de tal maneira que é possível dizer que o Estado está terceirizando suas funções constitucionalmente instituídas.
A realidade é que vivemos em um momento de crise econômica, moral, social, de representatividade, e que o papel do Direito em tudo isso, seja considerado judicialização ou ativismo judicial, deve ser o de proteger direitos que foram arduamente conquistados, impedir a precarização do trabalho e garantir que se mantenha os objetivos do projeto da nação (Art. 3º, CF). Se o judiciário ganhou maior relevância com a redemocratização de 1988, deve impedir que o processo inverso se instale.
Débora Graziosi Ferreira Ramalho
1º Ano Diurno
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