A condição da união homoafetiva, por muito tempo, foi e ainda é negligenciada, ao lado dessa luta, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu direitos na união homoafetiva, como direito de comunhão parcial de bens, direito de declarar o parceiro como dependente no Imposto de Renda, direito de adotar uma criança equivalente ao de um casal heterosexual, entre outros. A luta social dos homosexuais por respeito e reconhecimento culminou na aquisição desses direitos. Dessa forma, o Direito reconhece normas que protejam os casais homoafetivos de um cotidiano marcado por uma realidade hostil.
A busca por reconhecimento, segundo Honneth, é movida pelo interesse, ou seja, pela intenção de alcançar condições que permitam, ao menos, a existência e continuidade de algo negado pela sociedade. Logo, a luta de homossexuais por reconhecimento de direitos provém de uma desrespeito. O Direito tem de ser invocado para tentar trazer o reconhecimento de que sujeitos com diferentes aspirações obedecem às mesmas normas e, assim, devem ser respeitados.
O mais desejável seria que a solidariedade criasse nos cidadãos o sentimento de aceitação e respeito das particularidades do outro, a auto-estima. Seria possível, por exemplo, fortalecer a luta por reconhecimento de direitos movida por indivíduos homosexuais, se os demais indivíduos da sociedade se mobilizasse em prol desse feito.
É desejável, por fim, a formação de um coletivo que lute por direitos que não, necessariamente, estão ligadas a efeitos para todos os membros dessa busca. Mas que unam os cidadãos, cientes de que essa luta para aquele que está do seu lado, representa a aquisição de direitos básicos. Ultrapassando, assim, a discussão dos direitos da união homoafetiva. Cabe, por exemplo, a um cidadãos sem deficiência, que sabendo das dificuldades enfrentadas por um cadeirante esteja do lado deste na luta por seus direitos.
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