Conflitos sociais. Embates
ideológicos. Desavenças. Todos esses choques são hodiernos no que se refere ao
reconhecimento social da parcela mais marginalizada da sociedade. A partir desse
fato, Axel Honneth conceituou o "Anerkennung", ou Teoria do
Reconhecimento, a fim de estudar o autorreconhecimento, bem como o
reconhecimento pelo outro na sociedade contemporânea. Analogamente, é possível
traçar um paralelo entre essa empatia e o reconhecimento de direitos na união
homoafetiva.
Axel Honneth, na obra "Luta por
reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais", divide o
reconhecimento em três dimensões. A primeira delas se refere ao amor, visto que
é a primeira relação de afeto que o indivíduo recebe. O amor se relaciona com a
dedicação materna durante a infância, e é um fundamental pilar para a autoconfiança
da criança. A segunda dimensão é o próprio direito e o seu elo com a
reciprocidade, dado que a ideia de sujeitos totalmente distintos obedecendo à
mesma lei torna palpável o conceito de igualdade na cidadania. Por fim, a
solidariedade é a terceira dimensão e diz respeito aos movimentos sociais
advindos das diferenças pessoais. Isto é, a solidariedade origina o sentimento
de empatia a fim de amparar os marginalizados da sociedade.
Ainda, vale ressaltar que, segundo
Honneth, a luta social era visto como uma forma de "autoconservação".
Contudo, essa visão é antiquada, dado que foi influenciada pelos conceitos
darwinistas ou utilitaristas. Dessa forma, a luta social como autoconservação é
uma forma limitada de visualizar a sociedade, já que não analisa os seres
individualmente. Por outro lado, o atual semblante da luta social se refere à
busca pelo reconhecimento a partir da individualidade para, a posteriori, se
exteriorizar para o coletivo social.
O direito como instrumento de
reconhecimento social pode ser visto no caso do próprio reconhecimento de
direitos na união homoafetiva, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4277, de 2009, sobre a união estável homossexual. Esse julgado ilustra as
injustiças que a parcela LGBT da sociedade sofre, visto que muitos direitos
fundamentais são negligenciados devido às morais e costumes provenientes da via
religiosa, segundo o próprio relator ministro Ayres Brito. Isso abre veredas
para a discussão sobre a real laicidade do Estado e a sua relação com a forte
influência política da bancada religiosa na Câmara dos Deputados.
A camada LGBT afirma, ainda, que o
princípio da dignidade da pessoa humana é ferido. Prova disso era a proibição
do casamento entre pessoas do mesmo sexual, visto que o próprio Código Civil,
no artigo 1723, restringe a união estável somente para o vínculo entre homem e
mulher.
O reconhecimento social, portanto,
está intimamente ligado com a questão da união estável entre homossexuais.
Prova disso é a luta social desse marginalizado estrato social pela simples
afirmação dos direitos fundamentais. Tendo apurado todos os empecilhos
enfrentados pelos LGBTs, será o Estado capaz de manusear o direito como
ferramenta de inclusão e reconhecimento social?
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