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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Sobre lutas sociais, direitos fundamentais e movimento LGBT

Conflitos sociais. Embates ideológicos. Desavenças. Todos esses choques são hodiernos no que se refere ao reconhecimento social da parcela mais marginalizada da sociedade. A partir desse fato, Axel Honneth conceituou o "Anerkennung", ou Teoria do Reconhecimento, a fim de estudar o autorreconhecimento, bem como o reconhecimento pelo outro na sociedade contemporânea. Analogamente, é possível traçar um paralelo entre essa empatia e o reconhecimento de direitos na união homoafetiva.
Axel Honneth, na obra "Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais", divide o reconhecimento em três dimensões. A primeira delas se refere ao amor, visto que é a primeira relação de afeto que o indivíduo recebe. O amor se relaciona com a dedicação materna durante a infância, e é um fundamental pilar para a autoconfiança da criança. A segunda dimensão é o próprio direito e o seu elo com a reciprocidade, dado que a ideia de sujeitos totalmente distintos obedecendo à mesma lei torna palpável o conceito de igualdade na cidadania. Por fim, a solidariedade é a terceira dimensão e diz respeito aos movimentos sociais advindos das diferenças pessoais. Isto é, a solidariedade origina o sentimento de empatia a fim de amparar os marginalizados da sociedade.
Ainda, vale ressaltar que, segundo Honneth, a luta social era visto como uma forma de "autoconservação". Contudo, essa visão é antiquada, dado que foi influenciada pelos conceitos darwinistas ou utilitaristas. Dessa forma, a luta social como autoconservação é uma forma limitada de visualizar a sociedade, já que não analisa os seres individualmente. Por outro lado, o atual semblante da luta social se refere à busca pelo reconhecimento a partir da individualidade para, a posteriori, se exteriorizar para o coletivo social.
O direito como instrumento de reconhecimento social pode ser visto no caso do próprio reconhecimento de direitos na união homoafetiva, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, de 2009, sobre a união estável homossexual. Esse julgado ilustra as injustiças que a parcela LGBT da sociedade sofre, visto que muitos direitos fundamentais são negligenciados devido às morais e costumes provenientes da via religiosa, segundo o próprio relator ministro Ayres Brito. Isso abre veredas para a discussão sobre a real laicidade do Estado e a sua relação com a forte influência política da bancada religiosa na Câmara dos Deputados.
A camada LGBT afirma, ainda, que o princípio da dignidade da pessoa humana é ferido. Prova disso era a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexual, visto que o próprio Código Civil, no artigo 1723, restringe a união estável somente para o vínculo entre homem e mulher.

O reconhecimento social, portanto, está intimamente ligado com a questão da união estável entre homossexuais. Prova disso é a luta social desse marginalizado estrato social pela simples afirmação dos direitos fundamentais. Tendo apurado todos os empecilhos enfrentados pelos LGBTs, será o Estado capaz de manusear o direito como ferramenta de inclusão e reconhecimento social?


Fernando Jun Sato. 1º Ano. Direito Diurno

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