Durante a XXVIII Semana Jurídica
da Unesp de Franca foram discutidos temas muito atuais sobre as transformações
pretendidas nos direitos trabalhistas, sociais, na seguridade social e que
estão em tramitação nos órgãos legislativos, sendo que muitas delas já até
foram aprovadas.
O discurso de
Temer para a realização da Reforma trabalhista é o de destacar a importância da
modernização das leis do trabalho. Entretanto, o que se teria de moderno em um
retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas? O que se forma a partir desse
discurso é justamente um paradoxo – uma modernização que gera um retrocesso.
A
terceirização foi a mudança mais discutida da Reforma trabalhista durante o
evento. A Reforma rompe com a proibição da terceirização de atividades que
façam parte da atividade-fim da empresa, permitindo que se terceirize todas as
atividades da empresa. Essa permissão trouxe uma grande preocupação, porque uma
vez que qualquer atividade pode ser terceirizada, pressupõe-se que a o número
de trabalhadores terceirizados em uma empresa aumentará. Isso pode vir a ser muito
preocupante, pois eles possuem bem menos benefícios e direitos trabalhistas que
empregados comuns do quadro da empresa. O professor Jair Aparecido da USP de
Ribeirão Preto, durante sua palestra, elencou diversos fatores que agravam a
condição do trabalhador terceirizado, como o afastamento do trabalhador da
categoria profissional vinculada à atividade econômica; a rotatividade
contratual; a instabilidade no ambiente laboral; a perda da representatividade
sindical e de direitos, inclusive aqueles assegurados em fonte estritamente
negocial, como a participação em lucros e resultados; a redução remuneratória, pressão
por aumento de jornada e redução de investimentos em medidas de proteção à saúde
e segurança.
Outro fator de
mudança muito problemático é o fim da contribuição sindical obrigatória, pois
muitos sindicatos já estão em crise e isso só agravará ainda mais a situação
deles. Vale ressaltar que os sindicatos trabalhistas são as entidades de
representatividade e defesa de interesses coletivos dos trabalhadores, ou seja,
representam a voz deles.
A Reforma
previdenciária (PEC 287/16) foi relatada pelo deputado Arthur Maia, que expôs a
convergência dos critérios previdenciários brasileiros para os padrões internacionais
como motivo para a reforma se realizar.
A Reforma previdenciária
tem como sua principal mudança a idade mínima e o tempo de contribuição necessário
para se aposentar, que passa a ser de 62 anos e no mínimo 25 anos de contribuição
para as mulheres e 65 anos e no mínimo 25 anos de contribuição para os homens.
Deve-se destacar que não é um projeto de lei qualquer, pois tem rigor constitucional.
Primeiramente,
vale ressaltar que não existe nenhum dado estatístico nem nada que embase as
idades mínimas para se aposentar. Uma mudança como esta, que tem rigor
constitucional, necessita, no mínimo, de embasamento estatístico para se
realizar. Além disso, segundo a professora Júlia Lenzi Silva durante sua
palestra na Semana Jurídica, a expectativa de vida nas zonas periféricas do
Brasil está abaixo do mínimo de idade da previdência (aproximadamente entre 53
e 60 anos dependendo da região). Isso significa que o novo modelo de
previdência, se for aprovado, pode excluir até 80% da classe trabalhadora do
sistema de seguridade social. Diante disso, uma sugestão para a previdência
seria, segundo o Dr. Kleber Cabral, presidente da UNAFISCO, adequar a idade
mínima à realidade brasileira, já que se pretende convergir o sistema
previdenciário brasileiro com os padrões internacionais.
Diante de
todas essas metamorfoses que se pretende realizar no mundo do trabalho e da
seguridade social, é importante que a população se mantenha consciente e
resista a esse desmonte que se pretender fazer no âmbito dos direitos sociais.
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