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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Paradoxo: um discurso modernizante que gera um retrocesso nos direito sociais e trabalhistas

          Durante a XXVIII Semana Jurídica da Unesp de Franca foram discutidos temas muito atuais sobre as transformações pretendidas nos direitos trabalhistas, sociais, na seguridade social e que estão em tramitação nos órgãos legislativos, sendo que muitas delas já até foram aprovadas.
O discurso de Temer para a realização da Reforma trabalhista é o de destacar a importância da modernização das leis do trabalho. Entretanto, o que se teria de moderno em um retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas? O que se forma a partir desse discurso é justamente um paradoxo – uma modernização que gera um retrocesso.
A terceirização foi a mudança mais discutida da Reforma trabalhista durante o evento. A Reforma rompe com a proibição da terceirização de atividades que façam parte da atividade-fim da empresa, permitindo que se terceirize todas as atividades da empresa. Essa permissão trouxe uma grande preocupação, porque uma vez que qualquer atividade pode ser terceirizada, pressupõe-se que a o número de trabalhadores terceirizados em uma empresa aumentará. Isso pode vir a ser muito preocupante, pois eles possuem bem menos benefícios e direitos trabalhistas que empregados comuns do quadro da empresa. O professor Jair Aparecido da USP de Ribeirão Preto, durante sua palestra, elencou diversos fatores que agravam a condição do trabalhador terceirizado, como o afastamento do trabalhador da categoria profissional vinculada à atividade econômica; a rotatividade contratual; a instabilidade no ambiente laboral; a perda da representatividade sindical e de direitos, inclusive aqueles assegurados em fonte estritamente negocial, como a participação em lucros e resultados; a redução remuneratória, pressão por aumento de jornada e redução de investimentos em medidas de proteção à saúde e segurança.
Outro fator de mudança muito problemático é o fim da contribuição sindical obrigatória, pois muitos sindicatos já estão em crise e isso só agravará ainda mais a situação deles. Vale ressaltar que os sindicatos trabalhistas são as entidades de representatividade e defesa de interesses coletivos dos trabalhadores, ou seja, representam a voz deles.
A Reforma previdenciária (PEC 287/16) foi relatada pelo deputado Arthur Maia, que expôs a convergência dos critérios previdenciários brasileiros para os padrões internacionais como motivo para a reforma se realizar.
A Reforma previdenciária tem como sua principal mudança a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para se aposentar, que passa a ser de 62 anos e no mínimo 25 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos e no mínimo 25 anos de contribuição para os homens. Deve-se destacar que não é um projeto de lei qualquer, pois tem rigor constitucional.
Primeiramente, vale ressaltar que não existe nenhum dado estatístico nem nada que embase as idades mínimas para se aposentar. Uma mudança como esta, que tem rigor constitucional, necessita, no mínimo, de embasamento estatístico para se realizar. Além disso, segundo a professora Júlia Lenzi Silva durante sua palestra na Semana Jurídica, a expectativa de vida nas zonas periféricas do Brasil está abaixo do mínimo de idade da previdência (aproximadamente entre 53 e 60 anos dependendo da região). Isso significa que o novo modelo de previdência, se for aprovado, pode excluir até 80% da classe trabalhadora do sistema de seguridade social. Diante disso, uma sugestão para a previdência seria, segundo o Dr. Kleber Cabral, presidente da UNAFISCO, adequar a idade mínima à realidade brasileira, já que se pretende convergir o sistema previdenciário brasileiro com os padrões internacionais.
Diante de todas essas metamorfoses que se pretende realizar no mundo do trabalho e da seguridade social, é importante que a população se mantenha consciente e resista a esse desmonte que se pretender fazer no âmbito dos direitos sociais.

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