Desde
quando era colônia, o Brasil já apresentava condições de trabalho pouco ponderadas
nas relações entre patrão e empregado. Contudo, no período em questão elas, em
conformismo com a atualidade, sempre foram exageradas e desreguladas para ambos
os lados. Há de salientar, entretanto, o fato de que o país passou por vários cenários
políticos até sua disposição atual, ou seja, dificultando uma estabilização de
leis trabalhistas que, junto com as mudanças políticas, mudavam de acordo com
os interesses vigentes de cada época.
Todavia,
como já ilustra o abolicionista Joaquim Nabuco, “a escravidão permanecerá muito
tempo como a característica nacional do Brasil”, as relações de trabalho têm,
por incrível que pareça, se mantido em uma percepção que não foge muito da
previsão de Nabuco. Tal fato ocorre diante da atual mudança de governo e linha econômica,
em um cenário pós-impeachment e com um presidente de baixa popularidade com
aspirações de que divergem das do antigo governo.
Assim,
por conseguinte, há a promulgação de uma nova CLT, uma reformulação, ou então,
uma flexibilização das leis de trabalho e das relações de emprego. Todo o
contexto já citado engloba, como consequência, as mudanças das leis de
trabalho. O termo flexibilização, deve, ainda, ser salientado, como o
cumprimento, na maioria dos casos, do que apenas está escrito na carta magna. Porém,
bem como está previsto no art. 5º da Constituição, onde os direitos expressos
na carta em questão não excluem outros decorrentes do regime ou dos princípios por
ela adotados, tirando algumas adequações adquiridas nas relações de emprego ao
longo dos anos, como a redução de carga horaria de metalúrgicos ou o seu
respectivo aumento no percentual de lucros de uma empresa, em uma variável.
Deve-se
ainda lembrar que, tais avanços que as classes trabalhadoras obtiveram com o
tempo foram em torno dos esforços dos movimentos sindicais, que na nova lei, não
será pago o imposto sindical a priori e o pagamento de tal será facultativo
posteriormente. Isso, bota em cheque a efetividade da força sindical e como as relações
de empregado e empregador serão de agora em diante.
Outrossim,
a reformulação da CLT vai ao encontro dos ideais conservadores econômicos, que
o novo governo apresenta, com relação a preservação da elite econômica, que
muitas vezes toma parte de movimentos que tangem a maior lucratividade ao empresário,
mesmo que ao empregado a nova lei não o garanta alguma melhoria ou aumento na
renda de forma vantajosa. A tal fato,
pode ser relacionado a maioria parlamentar que participa de tal elite, e do
grande corpo empresarial do Brasil.
Ademais,
a CLT apresenta propostas que são criticadas em seu cerne, como o aumento da carga
horaria para até 12 horas, as férias de 30 dias que podem ser parceladas,
contudo o empregador que escolhe o dia que iniciam, a não contribuição sindical
e a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em locais insalubres de
grau mínimo e médio. Assim, o corpo empregador, ao reduzir os direitos
adquiridos com o tempo, pode aumentar seu lucro e por consequência manter uma
estratificação social.
Outro
ponto ressaltado é que o Brasil não necessariamente precisa de uma nova CLT
para aumentar o número de empregados. Em janeiro de 2014, segundo o economista
Fernando de Holanda Barbosa Filho, da FGV, por meio do jornal Estadão, o país
apresentou a situação de pleno emprego, com um número de desempregados baixo e
a antiga CLT em vigor.
A
citada afirmação de Nabuco, logo torna-se de conteúdo verossímil em vista da
estratificação causada pela nova CLT. Grandes escalas, enfraquecimento sindical
e autonomia do salário por parte do empregador abrem espaço a formação de duas
distintas opiniões. A primeira delas é de que isso facilitará a contratação e a
economia será reaquecida. Já a segunda, contrária a primeira, leva ao
questionamento de como essas mudanças aumentam a estratificação social,
fomentam a soberania do empregador em relação ao empregado e prejudica, na
realidade, as condições de trabalho, que há muito foram se modernizando.
A
primeira CLT, da época de Vargas, muito menos vinha com interesse não liberais,
mas sim conservadores. Vargas que usou do plano Cohen para tomar o poder em
cima de uma suposta ameaça comunista, também criou a CLT a fim de controlar os
movimentos comunistas e subversivos entre os operários, promovendo perseguição
e controle dos líderes que possuíam tais ideais. Instituiu ainda, para
enfraquecer os sindicatos, os pelegos, que eram uma espécie de espião dentro do
sindicato e influenciava as forças sindicais a agirem de forma favorável em
relação com o estado e o patrão. Em decorrência disso, com as leis, foi criado
uma nova classe social, o operariado, que era subalterno a classe sindical, que
por sua vez subalterno ao governo regido por um executivo centralizado, que era
Getúlio.
O
problema que se consuma diante disso não é necessariamente econômico, mas sim
humano. O anseio por um reconhecimento social abrange toda a sociedade, onde
tal estratificação promove um desrespeito social. A retirada de direitos
adquiridos com o tempo, o aumento de horas de trabalho e a possibilidade de o
patrão flexibilizar em vista de seu interesse, os horários e férias do
empregado, a possibilidade de gravidas ou lactantes serem subjugadas a
trabalhos em condições insalubres, apenas promove, junto da estratificação nenhuma
vantagem ao trabalhador, que por seu trabalho apenas receberá o salário, mas
não as condições para trabalhar. Nabuco faz-se atual em afirmar
substancialmente que a escravidão é próprio do país, visto que a partir da
validação das leis, fica mais fácil, como já era a estratificação das classes,
e a dificultação do empregado de mudar sua condição social, quando inserido,
ainda, em um contexto que, em relação ao antigo, retira garantias individuais.
Como
no estado novo, o trabalhador quer o seu lugar, mas não da forma que ocorre e/ou tende a ocorrer. Cabe então ao direito a manipulação ideal das leis a fim de
que ninguém seja prejudicado, uma vez que a lei mostra-se também anacrônica, defasada
e desvantajosa a quem é empregado, mas não emprega.
Referencia citada: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fgv-mercado-de-trabalho-vive-situacao-de-pleno-emprego,175625e
Texto relacionado a semana jurídica. - "O Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho".
Aluno Pedro Henrique Lourenço Pereira - Direito Diurno.
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