TEMA: “O direito diante das metamorfoses do
mundo do trabalho” – Texto sobre a temática da XXVIII Semana Jurídica
[...] “A
indústria, que os convocou a todos, somente os deixa viver enquanto precisa
deles, e assim que pode libertar-se deles, ela os abandona sem a mínima
hesitação; e os trabalhadores são forçados a ofertar a sua pessoa e a sua força
pelo preço que se lhes quiser atribuir. Quanto mais o trabalho que se lhes dá é
longo, penoso, repugnante, tanto menos eles são pagos; veem-se alguns que, com
16 horas de trabalho por dia, sob esforço contínuo, mal compram o direito de
não morrer. (MARX, Karl. "Manuscritos econômico-filosóficos.” Lisboa: edições 70 (1989): 249.)
Com o advento do capitalismo, as relações de
trabalho assalariado acentuaram-se e modificaram-se conforme a lógica do
mercado. Hodiernamente, este ano, foi aprovado o texto da Reforma Trabalhista,
a qual introduz regras sobre
novas definições de férias, flexibilização da jornada de trabalho, dentre
outras questões. Não obstante, a ideia de trazer uma maior liberdade contratual
e uma promessa de modernização não é de hoje. O movimento neoliberal
brasileiro, na década de 1990, utilizou-se de discursos reducionistas e
simplistas muito parecidos com os de quem defende tal mudança tamanha no
Direito do Trabalho. Também, no período ditatorial brasileiro, através de um
Decreto-Lei/1917, houve uma descentralização administrativa incentivada pelos bancos
para a contratação de vigilantes. Da mesma forma, essas alterações,
principalmente no que diz respeito à terceirização, também podem ser percebidas
em outros países, como na Franca, século 19, a qual foi uma das percursoras
nessa linha de exploração do trabalhador.
Atualmente,
no que tange o ordenamento jurídico, como foi versado, têm-se a mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
pela Reforma Trabalhista sancionada a qual oferece promessas de “empoderamento
do trabalhador”; de maior liberdade contratual; de segurança jurídica – para
quem descumpre a lei- ; de criação de empregos; de modernização; de trabalhos
intermitentes – verdadeira face do regramento
da vida- ; de prestação de serviços; contratos atípicos; de terceirização – a
qual explora o trabalhador duplamente (intermediários) sem contato direto com o
empregador- ; de flexibilização; dentre outros dos 200 dispositivos alterados
sem uma real opinião da classe trabalhadora. O Direito do Trabalho – único meio de garantia de direitos a
fim de reduzir desigualdades de classe- nessa situação, encontra-se desfigurado
pelas faces perversas do atual mercado de trabalho, seja pelo enfraquecimento
dos sindicatos, seja pelo trabalho escravo, o qual, segundo pesquisas, 90% é
terceirizado.
Por fim, na mesma lógica do trecho acima de Marx, o Direito do Trabalho e a CLT, por uma prisma dialético-materialista de processo de síntese perante a exploração, está por um “fio” do verdadeiro retrato do capitalismo predatório.
Por fim, na mesma lógica do trecho acima de Marx, o Direito do Trabalho e a CLT, por uma prisma dialético-materialista de processo de síntese perante a exploração, está por um “fio” do verdadeiro retrato do capitalismo predatório.
Débora Amorim de Paula - Direito - DIURNO
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