(XXVIII Semana Jurídica)
A volatilidade do direito é
inquestionável. A causa dessa inconstância tem raízes no próprio contexto
social. Prova disso é o direito do trabalho que varia de acordo com a filosofia
econômica da época. Isto é, devido ao neoliberalismo vigente, o direito do
trabalhador tende a se atrofiar ao passo que as leis que visam o lucro do
empresário se tornam mais numerosas e rígidas.
O mundo do trabalho como uma figura
que sofre sucessivas metamorfoses pode se visto na questão da reforma da
previdência. Segundo a professora Júlia Lenzi, a previdência sempre seguiu e
seguirá o princípio da contrapartida, ou seja, o benefício só será válido a
quem contribuiu. Contudo, a reforma proposta pelo atual governo tem como
consequência direta o desmantelamento do sistema de seguridade social. Dessa
maneira, há violação no princípio da proporcionalidade no que se refere às
contas do cidadão contribuinte, à medida que o Refis beneficia as grandes
empresas que mesmo sendo grandes devedores recebem uma gorda fatia subsidiária,
bem como isenções fiscais.
Outra transfiguração na esfera
trabalhista se dá na reforma trabalhista e seus reflexos nas novas formas de
trabalho. A doutora Regina Duarte expôs que a terceirização não permite
perspectiva de crescimento social ao trabalhador, dado à facilidade em
descartar a mão de obra e substituí-la por uma mais barata, ou por máquinas
causando o desemprego estrutural. Ainda, o terceirizado sofre com a constante
precarização do trabalho, pois há perda de representatividade. A consequência
direta dessa invisibilidade do trabalhador é a diminuição da força em
reivindicar os próprios direitos.
O atual direito do trabalho, portanto,
não está passando por dias de glória. Isso prova a transmutação da legislação
segundo as tendências econômicas, ora com avanços sociais, ora com injustiças e
desumanização do trabalhador visando o capital. Destarte, a sindicalização
vinda dos próprios assalariados deve ter força e voz para pleitear e fiscalizar
os próprios direitos, visto que mesmo o princípio da dignidade da pessoa humana
está sendo ferido pela precarização do trabalho.
Fernando Jun Sato. 1º Ano. Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário