Em 2011, no Supremo Tribunal Federal, a ADI de número 4.277 e também a ADPF 132 deram a abertura a uma discussão sobre o reconhecimento de direitos na união estável homoafetiva no Poder Judiciário, e um depoimento, uma sustentação oral para ser mais exato, muito me intrigou que seria o do Professor Luis Roberto Barroso. Sua argumentação consiste bastante no que Axel Honneth, em sua obra "Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais", define.
Barroso, num momento de sua argumentação, diz que há um conjunto impressionante de princípios que leva a constatação de que as uniões homoafetivas devem ter o mesmo regime jurídico das uniões estáveis convencionais, seriam estes o princípio da igualdade, da liberdade e da Dignidade da Pessoa Humana. Estes nos faz lembrar da segunda dimensão do reconhecimento definida por Honneth, a de auto-respeito, de direitos. Esta necessidade de reconhecimento se origina de uma falta na reciprocidade entre os cumpridores da lei (os excluídos do direito) e o sistema em si, o qual não inclui o sujeito, ameaçando a sua integridade social. Diz Barroso: "o princípio da igualdade, que significa que as pessoas têm direito a igual respeito e consideração, significa que as pessoas têm o direito de serem reconhecidas na sua identidade, ainda que representem minorias. Ora bem, os pressupostos de uma união estável homoafetiva são rigorosamente os mesmos de qualquer união estável: o afeto e o projeto de vida em comum, de modo que não reconhecer as mesmas consequências das relações homoafetivas significa depreciar essas pessoas, significa dizer que o afeto delas vale menos e que o Estado não precisa reconhecer e respeitar as suas relações e pode trata-las com desprezo, isso viola o aspecto mais essencial da ideia de igualdade".
O Movimento LGBT é formado por um grupo tão grande, o qual possui diferentes experiências de desrespeito individuais, assim ao se unirem, tem como objetivo potencializar as suas ações. A conexão de experiências de desrespeitos oriundas de uma mesma divergência enxergada no âmbito social conservador os fortalecem e os engajam cada vez mais ao movimento. E a questão da homossexualidade está ganhando mais espaço e sendo mais defendida no Poder Judiciário, como pode ser observado pelo depoimento de Luis Roberto Barroso. A luta deste movimento corresponde a reparação de danos causados pelo seu não-reconhecimento como parte integrante da sociedade brasileira atual - e também do mundo-, e assim, o reconhecimento de seus direitos legítimos.
Rodrigo Tinel Guerra, 1º ano Direito Diurno
Rodrigo Tinel Guerra, 1º ano Direito Diurno
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