Devido
às barbaridades ocorridas diante dos nossos olhos no que se refere à
discriminação, faz-se necessário o apoio incondicional aos movimentos sociais,
como o LGBT, como um caminho para se chegar em uma sociedade justa e
igualitária. Entretanto, suporte ao movimento não é necessário para sanar as
feridas causadas pelo preconceito estrutural ainda presente.
Segundo Axel Honneth, há
três modos de reconhecimento: o amor, o direito e a solidariedade. Como
consequência do amor, vem a auto-confiança, o respeito por si mesmo e a sua
independência; como consequência do direito, vem o cumprimento às normas, que
trata todos da mesma forma juridicamente, o que assegura um sentimento de
igualdade; por fim, como consequência da solidariedade, vem o reconhecimento e
o respeito por parte da sociedade como um todo, gerando uma sensação de
acolhimento e auto estima. Entretanto, de que forma podemos entender esse “tripé”
proposto por Honneth tendo relação direta com o movimento LGBT?
Quando não há uma conscientização,
uma luta, uma demonstração de afeição e atenção ao público LGBT, eles passam a
se sentir acanhados, distante da sociedade, deslocados em um mundo que não parece
pertencer a eles. É óbvio que, em pleno século XXI, não é mais necessário
ressaltar a essencialidade do tratamento igualitário entre toda e qualquer
pessoa, independentemente de cor, gênero, orientação sexual, religião, etc, porém,
ainda encontramos dificuldades para garantir que esses direitos individuais,
garantidos pela nossa Constituição, sejam devidamente cumpridos. Por isso, pode-se
dizer que o direito é essencial para se alcançar tal fato, uma vez que ele
funciona como instrumento para a emancipação, como já visto anteriormente na
Sociologia. Utilizando-se do meio jurídico, podemos alcançar patamares
extremamente relevantes para o progresso e desconstrução da sociedade, já que o
direito é capaz de interpretar e garantir leis que favoreçam a luta contra a
discriminação. Um exemplo claro do que acabo de dizer foi a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4277, por meio do qual o STF agiu em prol da luta pelo
reconhecimento dos direitos LGBTs, mais especificamente sobre a união estável
entre duas pessoas do mesmo sexo, visto que a Constituição não impõe nenhuma
restrição ao significado de “família”. Portanto, devemos ter plena consciência
da necessidade do reconhecimento, da aceitação e do respeito aos gays,
lésbicas, bissexuais e trans, grandes vítimas da violência e preconceito
enraizado na nossa sociedade.
Kelly Akemi Isikawa - 1º diurno
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