À luz de Honneth, é possível perceber que a comunidade lgbt luta por reconhecimento, no que tange ao amor, já há um certo avanço, visto que há uma união muito grande da comunidade que supre grande parte disso mutuamente e há avanço até mesmo se considerarmos que hoje já há uma aceitação, empatia e respeito por parte considerável da população hétero simpatizante. O foco da discussão aqui, na verdade, seria o que tange ao segundo modo de reconhecimento enumerado pelo autor, ou seja, o direito. Visto que, na teoria de Honneth, é preciso garantir que essas parcelas da população que buscam reconhecimento precisam ser reconhecidas como igualmente portadores de direito para que não haja exclusão e haja integridade social, é de extrema importância a ADI 4.277, que busca, em linhas gerais, assegurar o direito à união homoafetiva, que antes de tal ADI não era um direito garantido.
Creio que não há muito o que ser discutido sobre o direito à união homoafetiva, já que devido ao princípio da igualdade, o legislador e o intérprete não podem conferir tratamento diferenciado a pessoas e situações substancialmente iguais; devido ao princípio de liberdade, há autonomia de orientação sexual e possibilidade de todos os desdobramentos decorrentes dessa orientação; devido ao princípio da dignidade humana, todos são merecedores de respeito, consideração e reconhecimento. Assim, considerando-se tais preceitos fundamentais da Constituição, que são os pilares da legislação de hierarquia mais alta no Brasil, a união homoafetiva deve ser permitida, mesmo que o art. 1.723 do Código Civil reconheça a união estável apenas entre homem e mulher, corroborando a teoria kelseniana. Para sanar essa incongruência, portanto, deveria ser aplicada a analogia para equiparar os efeitos da união entre homem e mulher para casais homoafetivos também. Desse modo, o Direito estaria sendo usado a favor de reconhecimento e conquistas sociais, e não como mera aplicação da norma sem preocupação com a sociedade e suas necessidades.
Considerando-se que não há muito o que se discutir sobre o direito à união homoafetiva dado que sua defesa se apoia em preceitos fundamentais da Constituição, é preciso pensar na terceira dimensão do reconhecimento, a solidariedade, que, nesse caso, só conseguirá ser alcançada, brevemente, por meio e após conquistas jurídicas para a população lgbt dado o modo como o preconceito contra essa parcela ainda é enraizado em muitos setores da população brasileira atual.
Rafaela Carneiro Gonella - 1° ano Direito diurno
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