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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho- Os golpes diários



     Em um dos mini cursos ministrados durante a Semana Jurídica da UNESP em novembro de 2017, foi tratado um assunto muito comum, porém com bases muito antigas, que é a sonegação fiscal e corrupção, sobretudo de classes mais favorecidas. Nessa abordagem, foi exposto um dos grandes problemas sofridos por toda a classe trabalhadora brasileira, a medida que estes, em sua maior parte  menos favorecidos economicamente, sofrem com juros compostos em cima dos seus impostos, enquanto os mais poderosos, quando sonegam e são descobertos, tem de pagar apenas com juros simples, o que mostra uma clara desigualdade e consequentemente um golpe sobre as classes desfavorecidas. Analogamente a este tema tratado, Sutherland, a anos atrás, já havia exposto em sua obra "Os crimes do colarinho branco", as vantagens dos poderosos economicamente sobre os mais pobres, a começar pelo título de criminoso, dado à aqueles que cometem pequenos crimes, como furto de bicicleta, e a praticamente inimputabilidade daqueles que desviam milhões em grandes empresas. O que acaba por causar maior revolta e, deveria servir para mobilização de toda a população, é o fato de muitas vezes, o Direito contribui para a manutenção dessa desigualdade e desses golpes cotidianos, á medida que facilita a manutenção dos privilégios, através de por exemplo, possibilitar que as empresas tenham direito a passar por seis instâncias, enquanto a demais população, ou seja, os trabalhadores, passam somente por quatro. Outros dos golpes atuais contra os trabalhadores é o fato de uma lei de 2005 possibilitar que pessoas físicas se tornem pessoas jurídicas,facilitando a prática de crimes principalmente fiscais.
  Somente com a Constituição de 1998 passou a ser um "Princípio da Seguridade Social", atendendo as demandas da Dignidade da Pessoa Humana, o que mostra que, desde os primórdios a população trabalhadora sofreu até mesmo com o desamparo judicial. Há a defesa de que a seguridade social deve ser uma política do Estado euniversal, que já é de certa forma ferida com a justificativa da proteção a economia do país.
  O imposto não tem uma verba destinada, já a segurança social sim, que é para a previdência, porém na prática o dinheiro destinado a previdência também sofre desvios, inclusive secretos.
  Há uma conta inventada que é contribuições menos privilégios, servindo para provar que o saldo previdenciário está negativo, porém, isso é irreal. Outro fator é que os gastos com a previdência não levam a crise do país, por fim. Outro golpe disfarçado é tirar o dinheiro da seguridade e colocar no orçamento fiscal, ou seja, desrespeita o Princípio do orçamento conjunto diferenciado. Dessa forma, mostra-se que, ainda que o Direito tenha instrumentos possibilitadores de auxílio ao proletariado, são diversos os fatores que conseguem manobrar esses instrumentos, fazendo com que surja efeitos contrários.

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