A capacidade e o direito de escolher
sua preferência sexual é algo que condiz com o princípio da dignidade da pessoa
humana, cunhado no inciso III do artigo 1º da nossa Constituição Federal. Ela é
um fator de afirmação e elevação pessoal, como afirma o Ministro Ayres Britto
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 - a qual trata da união
homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico – que está ligada
diretamente à autoestima, à auto realização e felicidade. O padrão
heteronormativo fortemente presente na sociedade hodierna busca reprimir essa
liberdade do indivíduo e ignora que, no século XXI, há uma preponderância da
afetividade sobre o mero uso do biológico, além do fato de que a disposição que
o indivíduo faz de todas as categorias que envolvem o sexo é um direito
subjetivo, uma vez que faz parte da autonomia da vontade. Esse direito
subjetivo engendra um direito potestativo, o qual dá legitimidade às lutas sociais.
As mobilizações de contestação
social, como explica Axel Honneth no livro “Luta por reconhecimento: a
gramática moral dos conflitos sociais”, podem ter dois gérmens de motivação que
se complementam: a persecução de interesses, ligado às condições materiais e à
sobrevivência, e as experiências morais engendradas da denegação de
reconhecimento jurídico e social. O movimento que tem como elemento originador
a segunda fonte mencionada possui como cerne de sua resistência as experiências
de desrespeito e sentimentos de lesão que seus entes formadores experimentam
cotidianamente e que compartilham por meio de uma intersubjetividade. Esse
engajamento retira a pessoa da posição de paralisia, na qual ela é rebaixada
pelo desrespeito que sofre, e insere-a num patamar superior de realização: o
indivíduo é capaz de reconhecer um valor moral e social de si mesmo e pode
convencer-se dos mesmos, quando não está na posição de rebaixamento que as
lesões morais colocam-no. Além disso, esse reconhecimento dá força à
resistência coletiva, pois permite ao indivíduo a capacidade de articular o “desapontamento
pessoal com algo que afeta não só o eu individual, mas também um círculo de
muitos outros sujeitos” [1] (semântica
coletiva). Os movimentos LGTBQ e outros voltados à questão sexual e à
afetividade em suas mais diversas formas são de importância ímpar para estratos
sociais marginalizados por uma heteronormatividade que, desde muito tempo,
engloba a todos e busca imprimir os seus padrões de conduta de maneira opressora,
obstruindo a liberdade individual de escolha. Vê-se neles a importância do
empoderamento: dão à pessoa inferiorizada pelo desrespeito e pela lesão moral a
capacidade de se auto reconhecer como portadora de um direito fundamental e
inviolável que cerceia seu o poder de escolha.
[1] HONNETH,
Axel. Luta por reconhecimento: a gramática
moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003, p. 258.
Yasmin Fernandes Soares da Silva - 1º ano Direito [matutino]
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