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domingo, 14 de abril de 2013

Fato social e a lei


                Sempre buscamos a originalidade, tentamos nos diferenciar de nossos pares a todo o momento. Sendo assim, baseados na individualidade tentamos ser inovadores. Contudo, mesmo nessa busca, vivemos em um modelo nada original , projetado antes da nossa existência e de nossos pais, um modelo social, que nos diz o que vestir, como andar , aonde ir, e como se comportar.
                Esse modelo é tão profundo que dita inclusive a que classe social pertencemos. Desde que nascemos, somos mesmo que de forma indireta, doutrinados a seguir esse conjunto de regras. Para Durkheim, cada um desses constitutivos do modelo social é chamado de Fato social, pois estipula como cada individuo dever agir em sua sociedade e em seu tempo.
                Buscando a manutenção da ordem, são criadas regras (leis), que garantam a continuidade do modelo. Todos os comportamentos externos ao fato social são passíveis de punição. No Brasil, a conduta de adultério era considerada criminosa, porém, com a maior liberalização dos relacionamentos e outros fatores como a emancipação feminina, essa conduta deixou de ser tão chocante para a sociedade e, portanto, deixou de ser criminalizada na forma da lei.
                O estudo da Sociologia não deve estar a par da sua época, pois a cada tempo se acolhe ou reprime-se dada conduta. A sociedade não é estática, os Fatos Sociais também não, dessa forma, a sociologia instituída por Durkheim e que tem como substrato os fatos sociais deve ser a todo o momento acrescido e atualizado seguindo assim, a dinâmica das sociedades humanas.
                 

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