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domingo, 14 de abril de 2013

Vítimas da exterioridade

Émile Durkheim preocupava-se em garantir o reconhecimento da sociologia como conhecimento científico da mesma forma que a biologia,por exemplo, era reconhecida.Para tanto era necessário definir o seu método e seu objeto de estudo; assim chegou à conclusão que o objeto a ser analisado é o “fato social”, ou seja, a maneira de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, ressaltando que essas maneiras tem um poder de coerção sobre esse mesmo indivíduo.Assim como a biologia analisa uma planta, a sociologia deve analisar o objeto sociológico;assim, para Durkheim, os fatos sociais devem ser vistos como “coisas”, de modo que sejam passíveis de análise.
Para Durkheim, o homem cria, involuntariamente, noções do que são as coisas que o cercam, porém não é através da criação de ideias que se chegará à realidade; segundo Durkheim é necessário investigar os fatos para encontrar as verdadeiras leis naturais que regem o funcionamento e a existência destes, já que existem e são externos à consciência individual.
Em sua obra “As regras do método sociológico”, Durkheim afirma que  “espera ter definido exatamente o domínio da sociologia, domínio esse que só compreende um determinado grupo de fenômenos. Um fato social reconhece-se pelo seu poder de coação externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder reconhece-se, por sua vez, pela existência de uma sanção determinada ou pela resistência que o fato opõe a qualquer iniciativa individual que tenda a violentá-lo [...]. É um fato social toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior, ou ainda, que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”. Os fatos sociais dariam o tom da ordem social, sendo construídos pela soma das consciências individuais de todos os homens e, ao mesmo tempo, influenciam cada uma.
Vale ressaltar a realidade objetiva dos fatos sociais, os quais exercem ação coercitiva sobre as pessoas. Por exemplo, fomos educados com a ideia de que não podemos ir a um restaurante e comer com as mãos, pois certamente as pessoas vão rir ou julgar estranha nossa atitude, já que existem talheres para nos auxiliarem na refeição.Contudo, não há leis escritas que determinem essa proibição, nós nos sentimos constrangidos, ou até proibidos, devido à força coercitiva exercida pelo fato social.
Se uma pessoa experimentar se rebelar contra essa manifestação coercitiva, a empatia que nega (ver um homem no escritório de pijama, em vez de terno, por exemplo) se volta contra ele, isto é, somos vítimas da exterioridade. Desse modo, o fato social é produto da vida em sociedade e sua repercussão é o que cabe ao estudo da sociologia.

Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno

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