Émile Durkheim preocupava-se em garantir o reconhecimento da
sociologia como conhecimento científico da mesma forma que a biologia,por
exemplo, era reconhecida.Para tanto era necessário definir o seu método e seu
objeto de estudo; assim chegou à conclusão que o objeto a ser analisado é o “fato
social”, ou seja, a maneira de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo,
ressaltando que essas maneiras tem um poder de coerção sobre esse mesmo
indivíduo.Assim como a biologia analisa uma planta, a sociologia deve analisar
o objeto sociológico;assim, para Durkheim, os fatos sociais devem ser vistos
como “coisas”, de modo que sejam passíveis de análise.
Para Durkheim, o homem cria, involuntariamente, noções do que
são as coisas que o cercam, porém não é através da criação de ideias que se
chegará à realidade; segundo Durkheim é necessário investigar os fatos para
encontrar as verdadeiras leis naturais que regem o funcionamento e a existência
destes, já que existem e são externos à consciência individual.
Em sua obra “As regras do método sociológico”, Durkheim afirma
que “espera ter definido
exatamente o domínio da sociologia, domínio esse que só compreende um
determinado grupo de fenômenos. Um fato social reconhece-se pelo seu poder de
coação externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a
presença desse poder reconhece-se, por sua vez, pela existência de uma sanção
determinada ou pela resistência que o fato opõe a qualquer iniciativa
individual que tenda a violentá-lo [...]. É um fato social toda a maneira de
fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação
exterior, ou ainda, que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao
mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações
individuais”. Os fatos sociais dariam o tom da ordem social, sendo construídos
pela soma das consciências individuais de todos os homens e, ao mesmo tempo,
influenciam cada uma.
Vale ressaltar a realidade objetiva dos fatos sociais, os quais exercem
ação coercitiva sobre as pessoas. Por exemplo, fomos educados com a ideia de que
não podemos ir a um restaurante e comer com as mãos, pois certamente as pessoas
vão rir ou julgar estranha nossa atitude, já que existem talheres para nos auxiliarem
na refeição.Contudo, não há leis escritas que determinem essa proibição, nós
nos sentimos constrangidos, ou até proibidos, devido à força coercitiva
exercida pelo fato social.
Se uma pessoa experimentar se rebelar contra essa manifestação coercitiva,
a empatia que nega (ver um homem no escritório de pijama, em vez de terno, por
exemplo) se volta contra ele, isto é, somos vítimas da exterioridade. Desse modo,
o fato social é produto da vida em sociedade e sua repercussão é o que cabe ao
estudo da sociologia.
Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno
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