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domingo, 14 de abril de 2013


Observador ou objeto de estudo? 

          É em um contexto pós-positivista, no qual o pensamento empírico e metodológico já enraizava-se por vários ramos da ciência, que surge um novo método de análise da sociedade trabalhado por Émile Durkheim, grande fundamentalista da Sociologia, que por assim o ser, trouxe-nos a ideia de fato social.
            Tal inovação deve-se justamente por essa abordagem do fato social como elemento de observação na sociedade (o que nunca fora feito antes), que depois de conhecido, pode ser analisado pra compreender o funcionamento e regimento de determinadas sociedades. Porém, o que vem a ser o tão recorrente fato social? Durkheim estabelece que seria uma coisa, vigente em uma sociedade, que é capaz de regrar determinadas ações a serem obrigatoriamente exercidas pelos indivíduos, ou seja, dota de certo poder coercitivo; como agir, como se organizar, como se relacionar? Todas as respostas são únicas em determinado espaço-tempo e advém da maneira que o fato determina.
            Porém, um ponto pertinente e muito trabalhado por Durkheim é a questão da análise do fato. Uma vez que a mesma seja de extrema importância para a consolidação do estudo sociológico, ela é dificultada pelo motivo de o observador ser de mesma natureza do objeto, ou seja, quem busca estudar a sociedade está automaticamente imerso nela; e , para Durkheim, isso faz com que o observador adquira pré-noções que obstaculizam o conhecimento da verdade científica, em outras palavras, se não afastarmos os substratos passionais, que estão a priori marcados em nossa consciência, teremos o estudo do fato social afetado.
              Por fim, para o sociólogo, a fim de obtermos a estrutura do fato que deveras existe, não devemos nos envolver com o fato social e sim sermos distantes do mesmo. Dessa forma, nenhuma ideia já fixada em nosso conhecimento decorrente da vivência em sociedade virá a atrapalhar a extração de um conceito para a formulação dos métodos da Sociologia.

Leonardo Mussin de Freitas, Direito DIURNO
          

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