Durkheim
revela ao mundo seus pensamentos no momento em que a Sociologia está se
institucionalizando como disciplina nas Universidades francesas. Em virtude disso, carrega consigo a tamanha
incumbência de fazê-la perpetuar e de solidificar nos estudos humanos. Assim,
não é de provocar espanto quando analisa os fatos sociais como coisas, em uma
ótica concreta e real da sociedade.
É
apenas um recurso metodológico que almeja promover o máximo distanciamento
possível entre o observador e o observado, que no caso da Sociologia, confundem-se
mutuamente. Desse modo, a reflexão sobre
fenômenos sociais deve ser fundamentada sobre um olhar científico, e é com essa
perspectiva que Durkheim define o fato social como “toda maneira de agir fixa
ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então
ainda, que é geral de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria,
independente das manifestações individuais que possa ter”.
Em
outras palavras, os fatos sociais são todas as ações humanas, desvinculadas das
peculiaridades pessoais, que possui grande poder de coerção sobre os
indivíduos. O exemplo mais claro para a consolidação dessa coerção é o próprio
Direito, que por meio das normas positivadas, ordena padrões de conduta pré-
estabelecidos pela sociedade.
Contudo,
o Direito por si só não é o único agente realizador da coerção. Além dele,
tem-se o Estado, instituição fundamental para a concretização de todo esse
aspecto coercitivo do fato social. Muitas das vezes, não apenas a
concretização, mas também a proibição de determinado comportamento humano.Um nítido exemplo dessa situação, vivenciado atualmente, é a proibição, pelo Estado Francês, do uso da burca e do nigab em espaços públicos de seu território. O ato de esconder o rosto pela mulher mulçumana, além de fazer parte da sua cultura religiosa, é um fato social legitimado pelos Estados mulçumanos. As mulheres já nascem intrínsecas a esse sistema, é algo acima de suas manifestações individuais.
Por
outro lado, em razão do discurso de liberdade e de laicidade estatal tão
difundido pela França, o uso da burca e do nigab representam, para a cultura
francesa, a submissão da mulher perante o homem e uma imposição religiosa
estabelecida por Estados mulçumanos. Assim, essa busca pela liberdade e
igualdade também é um fato social intitulado pelo Estado francês, que está cotidianamente
presente em suas relações sociais.
Desse
modo, a proibição do uso da burca e do nigab na França exemplifica mais uma das
dificuldades envolvendo Estados soberanos com suas distintas culturas, leis,
religiões e, sobretudo, diferentes fatos sociais, que determinam a maneira de
agir específica de cada sociedade.
Juliana Galina - Direito Diurno.
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