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domingo, 14 de abril de 2013

Diferentes fatos, distintas condutas


Durkheim revela ao mundo seus pensamentos no momento em que a Sociologia está se institucionalizando como disciplina nas Universidades francesas.  Em virtude disso, carrega consigo a tamanha incumbência de fazê-la perpetuar e de solidificar nos estudos humanos. Assim, não é de provocar espanto quando analisa os fatos sociais como coisas, em uma ótica concreta e real da sociedade.
É apenas um recurso metodológico que almeja promover o máximo distanciamento possível entre o observador e o observado, que no caso da Sociologia, confundem-se mutuamente.  Desse modo, a reflexão sobre fenômenos sociais deve ser fundamentada sobre um olhar científico, e é com essa perspectiva que Durkheim define o fato social como “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”.
Em outras palavras, os fatos sociais são todas as ações humanas, desvinculadas das peculiaridades pessoais, que possui grande poder de coerção sobre os indivíduos. O exemplo mais claro para a consolidação dessa coerção é o próprio Direito, que por meio das normas positivadas, ordena padrões de conduta pré- estabelecidos pela sociedade.
Contudo, o Direito por si só não é o único agente realizador da coerção. Além dele, tem-se o Estado, instituição fundamental para a concretização de todo esse aspecto coercitivo do fato social. Muitas das vezes, não apenas a concretização, mas também a proibição de determinado comportamento humano.
Um nítido exemplo dessa situação, vivenciado atualmente, é a proibição, pelo Estado Francês, do uso da burca e do nigab em espaços públicos de seu território. O ato de esconder o rosto pela mulher mulçumana, além de fazer parte da sua cultura religiosa, é um fato social legitimado pelos Estados mulçumanos. As mulheres já nascem intrínsecas a esse sistema, é algo acima de suas manifestações individuais.
Por outro lado, em razão do discurso de liberdade e de laicidade estatal tão difundido pela França, o uso da burca e do nigab representam, para a cultura francesa, a submissão da mulher perante o homem e uma imposição religiosa estabelecida por Estados mulçumanos. Assim, essa busca pela liberdade e igualdade também é um fato social intitulado pelo Estado francês, que está cotidianamente presente em suas relações sociais.
Desse modo, a proibição do uso da burca e do nigab na França exemplifica mais uma das dificuldades envolvendo Estados soberanos com suas distintas culturas, leis, religiões e, sobretudo, diferentes fatos sociais, que determinam a maneira de agir específica de cada sociedade.
 
Juliana Galina - Direito Diurno.

 

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