Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 14 de abril de 2013
Poder de coerção
O doutrinador Émile Durkheim defende sua teoria a partir do pressuposto de que "os fatos sociais deveriam ser tratados como coisas". O sociólogo defende a ideia de que a educação desempenha uma importante tarefa na conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem intrínsecas e familiarizadas ao hábito do individuo.
Para Durkheim, cabe à sociologia estudar os fatos sociais. O homem cria, naturalmente, falsas noções do que são as ciências que o rodeiam, mas não é através da criação de ideias que se chega á verdade, para ele, deve-se propor a investigação dos fatos para buscar as verdadeiras leis naturais que regem o funcionamento e a existência destes, pois são externos e independentes ao individuo.
Dessa forma, para ele, os fatos sociais dão o tom da ordem social, sendo construídos pela soma das consciências individuais, e ao mesmo tempo, influenciando cada uma delas.
Portanto, o objeto central da teoria de Durkheim, basicamente, consiste em maneiras de pensar, agir e sentir que exercem poder de coerção sobre o individuo, apresentando como características marcantes: a coercibilidade, através da força dos padrões culturais do grupo que o individuo se insere, a exterioridade, através de padrões culturais exteriores ao individuo sendo eles independentes, e finalmente, no quesito da generalidade, sendo os fatos sociais não sendo apenas para um individuo, mas sim para o coletivo.
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