“Livre-arbítrio.
S. m. – Filos. Possibilidade de exercer um poder sem outro motivo que não a
existência mesma desse poder; liberdade de indiferença. (...)” FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda . Novo Aurélio: O Dicionário da Língua
Portuguesa. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999. P.
1227.
Desde
sua infância, o homem acredita ser detentor da liberdade ilimitada de escolha. Quando,
dentre tantas opções, pode escolhe aquela que lhe parece mais agradável, ele possui
o exercício do livre-arbítrio. Desde um alimento predileto, um gosto musical,
até a escolha de um candidato eleitoral e de uma carreira profissional, todas
essas parecem ser escolha individuais. Contudo, para Durkheim, o que muitas
vezes parece ser individual pode advir
Todo
indivíduo tem seus próprios pensamentos, suas próprias preferências, suas ações
e escolhas. Contudo, esse agir, pensar e existir se apresentam fora da
consciência individual. Desde que nascemos, somos doutrinados a agir da forma
que é socialmente esperada de nós. Nossas ideias e tendências não são escolhas
próprias, mas imposições coercitivas. Quando um indivíduo age de forma
contrária ao esperado pela sociedade, a consciência coletiva reprime aquela
ação.
Analisando
o pensamento de Durkheim, poderíamos afirmar que o homem possui liberdade de
escolha, mas que essa não é ilimitada. Todo indivíduo tem o exercício do
livre-arbítrio, mas esse não é pleno. Podemos agir como quisermos, dentro
daquilo que nos é imposto pela sociedade.
Fernanda dos Santos Nogueira - 1º Ano Direito Noturno
Fernanda dos Santos Nogueira - 1º Ano Direito Noturno
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