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domingo, 5 de dezembro de 2021

A monocultura jurídica no caso de Pinheirinhos

 

Em seu artigo “O primado do direito e as exclusões Abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone”, Sara Araújo fala sobre um modelo jurídico técnico, que respeita mais os mercados do que os indivíduos, ele não respeita a diversidade cultural nem as diferentes organizações políticas. Nesse sentido, a Jurista expõe a prevalência da razão metonímica, que consiste em monoculturas que desvalorizam e inviabilizam o diferente, ou como a autora cita “o que acontece do lado de lá”, para que seja universalizado o que é proposto pelo “lado de cá”.

A partir desse modelo, o direito cria uma monocultura jurídica, que despreza os direitos locais e o ordenamento jurídico que não se orienta pela produtividade capitalista, portanto, classificado como irrelevante. Essa monocultura favorece apenas a classe dominante, que além de estar do lado norte da linha abissal, também é favorecida pelo direito, já o lado sul, precisa lutar pela garantia dos seus direitos fundamentais, pois as condições básicas para se viver estão bem longe da realidade deles. 

A ação de reintegração de posse de Pinheirinhos é um exemplo de como o direito técnico prejudica aqueles que são carentes para favorecer os mercados. O terreno de Pinheirinhos, que estava vazio e não cumpria a sua função social da propriedade, ocupava cerca de seis mil pessoas que não tinham condições financeiras nem lugar para onde ir. Em 2011, após a juíza Marcia Loureiro aprovar a reintegração de posse, os habitantes da área foram brutalmente expulsos do local, tendo até mesmo caso de desaparecimento e de morte.

O processo nº 0273059-82.2005.8.26.0577 demonstra a ideia de linha abissal quando diz ”de um lado, figura a Massa Falida como proprietária, socorrendo-se do judiciário por ver violado um direito constitucional seu, qual seja, o direito de propriedade e os aspectos dele decorrentes como a posse, esbulhada pelos requeridos. De outro, os esbulhadores, ligados ao Movimento dos Sem Teto, que imploram pelo direito constitucional de moradia [...]”. Isso evidencia o caráter capitalista do universo jurídico, uma vez que o direito de moradia de quase seis mil pessoas foi vencido pelo de posse de uma empresa.

Assim sendo, vemos que o direito moderno torna a realidade do Sul invisível para que não seja comprometido aquilo que é proposto pelo Norte, mesmo que a obrigação dele seja garantir o direito fundamental de todos, sem distinção de classe, vemos que a elite se sobressai devido a monocultura jurídica, que não respeita as diferenças sociais, culturais e econômicas.

Julia Piva - Noturno

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