De acordo com a Doutora em Sociologia do Direito Sara Araújo, “direito moderno eurocêntrico é um instrumento poderoso de reprodução do colonialismo, promovendo exclusões abissais e circunscrevendo o horizonte de possibilidades à narrativa linear de progresso”. Dito isso, ela afirma que o atual modelo jurídico é dividido em dois polos que vão muito além da referência geográfica, mas atinge perspectivas epistemológicas, de sexualidade, de gênero, etc. Esses dois polos são definidos por: Sul, sendo o lado dominante, e Norte, o lado dos invisibilizados e definidos como inferiores e primitivos. Desse modo, é necessário romper essa linha que separa os polos jurídicos e promover uma pluralização jurídica como uma via para a “ampliação do presente, enquanto ecologia de direitos e justiças”. Dito isso, o Sul, que é caracterizado por invisibilizar e silenciar as minorias, visto que, este polo tende a ter um desinteresse em tomar decisões que contraria a elite política do local.
Podemos ver um caso claro disso na decisão judicial da Juíza Dra. Adriana Gatto Martins Bonemer, em que o aluno da UNIFRAN Matheus Gabriel Braia ao realizar um trote universitário com os calouros, incitou um tipo de hino com expressões machistas, sexistas e que fazia apologia ao estupro. No entanto, a decisão da juíza enfatiza aquilo que Sara Araújo descreve como uma influência externa das classes dominantes presentes no polo Sul e a sua característica de ignorar o outro lado minoritário (levando em conta que cidade onde ocorreu esse fato é conhecida por ser extremamente conservadora), pois o aluno, mesmo após as diversas ofensas machistas, foi inocentado. A juíza ainda alega que o discurso do veterano não ofendeu o coletivo de mulheres e que “a inicial retrata bem a panfletagem feminista”, desmerecendo uma longa jornada do movimento feminista em prol dos seus direitos. E, por fim, ela finaliza com a seguinte frase machista: "a revolução sexual das mulheres é a mancha da segunda onda do movimento, que começou pedindo direitos políticos e melhores condições sociais e terminou, para chegar lá, gritando por pílulas anticoncepcionais e abortivas…”. Isso exemplifica, mais uma vez, a unilateralidade da juíza, suprimindo a luta das mulheres por justiça.
Ao analisar esse caso é notório a necessidade da implementação daquilo que Araújo chama de pluralização jurídica a fim de ao menos diminuir essas exclusões abissais e essa monocultura jurídica, que existe atualmente graças a visão eurocêntrica. Desse modo, esse pluralismo seria uma via para alcançar um “ecologia de direitos e de justiças”, ou seja, ela abrangeria toda a sociedade visando incluir os grupos minoritários e, além disso, romper essa barreira que separa o Sul e o Norte. Tal desfecho, consoante Araújo, daria voz aos grupos minoritários como no caso acima e talvez caso o atual cenário jurídico fosse diferente, veríamos um fim diferente do ocorrido e, assim, a justiça em que acreditamos ser a correta seria feita.
Carlos Giovani Gomes Junior - Direito, Matutino
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