Boaventura de Souza Santos, na sua obra: “Para uma revolução democrática da justiça” explica a função social de algumas categorias de juristas, como a defensoria pública e a promotoria, que na sua tese tem o papel social de defender a população menos afortunada e deve estar embasada em causas sociais para que assim consigam entrelaçar a técnica jurídica a realidade brasileira.
O processo 1000011-02.2021.8.26.0608, explicita que o prefeito da cidade de Franca- SP, redigiu um decreto municipal fechando lotéricas em meio a pandemia, pois acreditava na aglomeração que esses lugares causavam e o risco que é para a vida da população.
O Autor supracitado tem uma tese que para se tornar juiz é necessário ter conhecimento sobre as áreas de atuação, pois o entendimento da lei é insuficiente. Ele apresenta que na sua teoria o curso para formação de magistrados deveria ter apenas 50% de sua grade composta por aprendizado jurídico, afirmando que é conservador e falho o julgamento de uma causa infantil sem conhecimento psicopedagógico, levando apenas a lei seca como base.
Na decisão o juiz argumentou que é inconstitucional o ato de lockdown e fechamentos de lotérica, sendo apenas o presidente da república capaz de vetar essas ações através do estado de sítio, ele também argumenta que as ações de prevenção eram apenas um reflexo de pensamentos e ideologias comunistas. Explicitando um olhar elitista e básico sobre o assunto.
Boaventura argumenta também que se deve mudar o direito pela raiz, alterando a grade dos cursos para que sejam focados na reflexão e pesquisa ao invés de só na profissional, que muitas vezes fere a diversidade cultural brasileira, usando do argumento que uma de suas alunas teve sua cultura cerceada, pois acreditava que a população faz parte da terra, assim ela não deveria ter preço, diferente do que apresenta o código civil.
Tanto o professor quanto Charles Bonemer Junior apresentam uma visão limitada de mundo, o primeiro por não respeitar as várias sociedades e o direito indígena e o segundo, pois não percebeu que num estado de crise hospitalar, a prioridade é o direito à vida. Repassando opiniões ignorantes como a do atual presidente em exercício.
Por fim, vale ressaltar que o magistrado comenta sobre o artigo 5º da constituição e sua garantia ao direito de liberdade, ignorando que o primeiro direito comentado pela lei seca é o direito à vida, sendo o principal garantido.
Conclui-se que, assim como Boaventura relatou no seu livro, o juiz se tornou apenas um reflexo que se importa com a elite e causas políticas, não vendo o lado social e as necessidades da população, tornando-se o alvo de crítica da obra.
Carlos Gabriel Pagliuzo - Direito Matutino
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