Sara Araújo visualiza o
pensamento moderno por meio do estabelecimento de uma linha abissal, a qual
divide o mundo “entre o universo deste lado da linha e o universo do outro lado
da linha”. Nesse sentido, numa perspectiva não caracterizada pelo referencial
geográfico, um lado é o Sul, marcado por aquilo que é não hegemônico e, o
outro, o Norte dominante.
Desse modo, cabe analisar a medida cautelar de proibição a qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual na política municipal de Ipatinga (MG). Aprofundando a perspectiva de Sara Araújo, é notório a tentativa de dominação pelo Norte em frente daquilo que está ao Sul. Destarte, quando o Sul se expressa frente ao domínio do Norte, são provocados “abalos sísmicos” desse último lado. Logo, com o debate dessas questões referentes à diversidade, o Norte, em busca da hegemonia, reagiu com a tentativa de proibição dessas temáticas no âmbito escolar.
Destarte, no pedido cautelar, afirmou-se que, ao proibir esse tipo de ações educativas, acabaria por estar “cristalizando uma cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignoram o pluralismo da sociedade moderna”. Nesse sentido, é notório que o Direito, nesse movimento em prol desses direitos negligenciados pelo Norte, como à tolerância, à liberdade e contra qualquer discriminação, impõe um desafio ao pensamento abissal, contribuindo para a manutenção de um meio social, no qual as experiências sociais das lutas progressistas não são desperdiçadas e, assim, promove-se o pluralismo jurídico de rompimento às epistemologias do Norte.
Portanto, com a medida cautelar pleiteada, a hegemonia do Norte foi desafiada pela concepção plural do direito e o silêncio do Sul, evocado pelas batalhas progressistas em busca do reconhecimento de direitos fundamentais e da não discriminação, foi ouvido, ao passo que aquilo imposto pelo Norte, sustentado pelos entendimentos dominantes da heteronormatividade e do conservadorismo, foi abalado.
Anna Beatriz Hashioka- Direito diurno
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