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domingo, 5 de dezembro de 2021

Análise da medida cautelar de proibição a qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual no ensino público sob a perspectiva de Sara Araújo

Sara Araújo visualiza o pensamento moderno por meio do estabelecimento de uma linha abissal, a qual divide o mundo “entre o universo deste lado da linha e o universo do outro lado da linha”. Nesse sentido, numa perspectiva não caracterizada pelo referencial geográfico, um lado é o Sul, marcado por aquilo que é não hegemônico e, o outro, o Norte dominante. 

            Desse modo, cabe analisar a medida cautelar de proibição a qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual na política municipal de Ipatinga (MG). Aprofundando a perspectiva de Sara Araújo, é notório a tentativa de dominação pelo Norte em frente daquilo que está ao Sul. Destarte, quando o Sul se expressa frente ao domínio do Norte, são provocados “abalos sísmicos” desse último lado. Logo, com o debate dessas questões referentes à diversidade, o Norte, em busca da hegemonia, reagiu com a tentativa de proibição dessas temáticas no âmbito escolar.

Destarte, no pedido cautelar, afirmou-se que, ao proibir esse tipo de ações educativas, acabaria por estar “cristalizando uma cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignoram o pluralismo da sociedade moderna”. Nesse sentido, é notório que o Direito, nesse movimento em prol desses direitos negligenciados pelo Norte, como à tolerância, à liberdade e contra qualquer discriminação, impõe um desafio ao pensamento abissal, contribuindo para a manutenção de um meio social, no qual as experiências sociais das lutas progressistas não são desperdiçadas e, assim, promove-se o pluralismo jurídico de rompimento às epistemologias do Norte.

Portanto, com a medida cautelar pleiteada, a hegemonia do Norte foi desafiada pela concepção plural do direito e o silêncio do Sul, evocado pelas batalhas progressistas em busca do reconhecimento de direitos fundamentais e da não discriminação, foi ouvido, ao passo que aquilo imposto pelo Norte, sustentado pelos entendimentos dominantes da heteronormatividade e do conservadorismo, foi abalado. 

Anna Beatriz Hashioka- Direito diurno 

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