Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 5 de dezembro de 2021

A importância da Promotora Legal Popular

     Boaventura de Souza Santos, muito citado no texto de Sara Araújo, tem a visão das epistemologias do Sul e do Norte. Em que, com o colonialismo e o imperialismo impulsionados pelo sistema, o Direito tornou-se uma ciência das hegemonias, isto é, do Norte, que inviabiliza e despreza as do Sul, as consideradas periféricas e diferentes.

    Dessa forma, Santos remete em seu texto perspectivas contra hegemônicas encontradas para a universalização da justiça e o acesso ao Direito, como um recurso disponível para a introdução e mobilização social de maneira ampla e abrangente. A capacitação jurídica seria um recurso muito importante para tal, dado que por essa ciência ser manejada por profissões jurídicas que utilizam um vocabulário difícil e inacessível, a ação faz com que ela se transforme em “uma ferramenta contra hegemônica apropriada de baixo para cima como estratégia de luta.” (SANTOS, 2011, p. 46).

    Ao longo do capítulo o autor descreve várias instituições que vão contra as epistemologias do Norte, ajudando e capacitando pessoas marginalizadas e que não conseguem acesso tanto à justiça quanto ao Direito. A Defensoria Pública é uma das instituições que cumpre esse papel, assim como as assessorias jurídicas, a advocacia popular e as promotoras legais populares.

    As promotoras legais populares são importantes para a capacitação jurídica mencionada, dado que seus objetivos são “socializar, articular e capacitar mulheres nas áreas do direito, da justiça e nomeadamente no combate à discriminação de gênero.” (SANTOS, 2011, p. 37). Sua metodologia é a aplicação de cursos para que saibam seus direitos e que sejam capazes de reconhecer situações em que eles são violados e maneiras de repará-los (SANTOS, 2011, p. 37-38). Com isso, as mulheres poderão ter seus direitos reivindicados em casos no qual são discriminadas ou violentadas.

    Um caso atendido pela União de Mulheres de São Paulo (uma das organizações que provêm os cursos) foi o de uma trabalhadora que foi estuprada pelo seu chefe, que mesmo registrando a ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher e um processo trabalhista contra a empresa, realizou o curso de Promotoras Legais Populares e teve sua situação discutida em várias das aulas. Com isso e junto das outras alunas, encaixaram o ocorrido como acidente no local de trabalho, que a partir da decisão, outros casos tiveram os mesmo desfecho e possibilitou receber auxílio enquanto tratam o trauma.

    Por esse caso e de outros que são resolvidos por instituições como essa, percebe-se a importância desses trabalhos na vida das pessoas marginalizadas e a relevância que a capacitação jurídica traz para a sociedade, visto que se não fosse o curso, as sentenças continuariam iguais e não haveria uma mudança/transformação no Direito.

    À vista disso, a visão de Boaventura de Souza Santos é de extrema importância em um mundo desigual e que apenas viabiliza perspectivas hegemônicas. Dessa maneira, com essas instituições e cursos providos para a sociedade, o Direito pode ter uma pluralidade de interpretações e ter o reconhecimento de diversas realidades a partir de múltiplas formas de análise jurídica.

Referências:

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3a. Edição. São Paulo: Cortez, 2011. [Cap. 2: “O acesso à justiça”, p. 31-47; Cap. 3: “O ensino do direito e a formação profissional”, p. 54-66”]


TELES, Maria Amélia de Almeida. Promotoras Legais Populares. Direitos: um projeto com classe, raça e gênero. Revista Mandrágora, São Paulo, v. 13, n. 13, p. 125-134, 2007.

Camila Gimenes Perellon - Matutino

Nenhum comentário:

Postar um comentário