Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 5 de dezembro de 2021

Desconstrução progressiva do Direito Brasileiro

-

   Num artigo publicado na revista Sociologias, da UFRGS, a doutora Sara Araújo elabora uma tese sociológica em que o direito moderno é encarado como a cultura ou o pensamento em geral: uma criação europeia imposta aos países do hemisfério Sul durante os séculos de colonização europeia, de modo que até o presente é um modelo estrangeiro forçado em comunidades locais. 

   Sara não renega todo o cânone tradicional do pensamento jurídico Ocidental, mas diz que ele atua agressivamente sobre sociedades do Sul, como as latinas, aplainando conceitos e costumes e institucionalizando tudo a sua própria maneira. A alternativa seria a “pluralidade jurídica e [...] seus significados políticos sem sobrepor diferença e desigualdade” (p. 90), estando “precisamente na desconstrução do direito moderno como ponto de partida [...] o grande desafio.” (p. 91).

   Ora, um exemplo do sucesso dessa desconstrução foi o desfecho da Ação de Reintegração de Posse da Fazenda Primavera, no estado do Rio Grande do Sul em 2001. A propriedade fora invadida pelo Movimento dos Trabalhadores sem Terra e, em duas instâncias, o pedido dos proprietários para reaver o território ocupado foi indeferido, sendo a justificativa dos magistrados o exercício da função social da propriedadeprevista no artigo 5º da CF/88, incisos XXII e XXIII. 

     Em outros tempos, onde vigorava o tal direito colonialista a serviço do capital, esse jamais teria sido o final da ação. O direito de propriedade seria sempre garantidoDiz-se frequentemente do CC/16, por exemplo, que é centrado em questões patrimoniais, enquanto sua contraparte de 2002 é voltada ao social. Eis aí a transformação - a desconstrução - pela qual nosso direito está passando ao longo das últimas décadas. E não se diga ser algo alheio ao pensamento europeu. 


Rafael M. P. Rosa de Lima, 2º período, noturno.


¹ARAÚJO, Sara. O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, n.o 43, set/dez set/dez 2016, p. 88-115.

Nenhum comentário:

Postar um comentário