O texto de Boaventura, “Para uma revolução democrática da Justiça”, tem como plano temático a tentativa de promover um Direito chamado "contra-hegemônico", também entendido como democrático, por tentar fugir dos moldes do Direito Hegemônico Ocidental, como foi abordado por Sara Araújo. Isto é, um Direito que busque adaptar-se às características de populações, que usualmente, ficam excluídas do acesso à Justiça.
Assim, ele aponta para a necessidade de uma nova face jurídica, com instituições que consigam universalizar o atendimento de populações necessitadas e defesa dos interesses coletivos. Por isso, destaca a importância, por exemplo, das defensorias públicas, essenciais ao acesso à Justiça, por orientar e defender profissionalmente quem precisa, além de possibilitar certa educação para os direitos dos cidadãos - que muitas vezes os desconhecem.
Outro ponto importante é a assessoria jurídica universitária popular, responsável por prestar atendimento à populações marginalizadas, que segunda Boaventura, tanto usufruem dos mecanismos legais do Estado, quanto criticam-no a respeito de sua legalidade e de suas políticas públicas. Nessa assessoria, os estudantes de direito conseguem ser mais solidários e politizados, graças ao - famoso - tripé universitário: ensino, extensão e pesquisa, o que possibilita a retribuição do papel social da Universidade.
Mas por que o autor aborda tantas instituições capazes de alterar, de alguma forma, o judiciário? O argumento é o seguinte: todas elas atuando conjuntamente possibilitam o que ele chama de “revolução democrática da Justiça”, capaz de mudar o funcionamento do sistema a fim de atender às novas demandas, contextos, circunstâncias de hoje. Principalmente, inclusive, por essa formação de profissionais (do parágrafo anterior), sensibilizados pelo contato social que tiveram na faculdade, e que não seria possível apenas com o estudo teórico da realidade.
Para evidenciar a importância de uma boa formação dos Operadores de Direito, precisamos entender que: o que é ensinado não mais necessariamente corresponde à sociedade de hoje. Logo, sem uma boa formação, a Lei não pode ser aplicada da melhor maneira a que se propõe. Vejamos, a título de exemplo, um acórdão sobre um recurso, que rejeita parcialmente os crimes imputados à recorrente (TJ-SP registro nº2016.0000416944).
Esta teria ofendido a vítima (negra) de diversos termos pejorativos no Facebook, além de fazer comentários jocosos, comparando-a com fotos de macacos. Contudo, houve rejeição parcial dos crimes de injúria racial, racismo, e calúnia, aceitando apenas a queixa de difamação. Dessa forma, fica evidente o argumento de Boaventura: para uma justiça democrática, necessitamos de operadores competentes, pois sem a formação adequada sobre o racismo, por exemplo, crimes como estes deixam de ser julgados da maneira como deveriam. “O racismo tem que ser conhecido para ser abolido.”
Assim, ele aponta para a necessidade de uma nova face jurídica, com instituições que consigam universalizar o atendimento de populações necessitadas e defesa dos interesses coletivos. Por isso, destaca a importância, por exemplo, das defensorias públicas, essenciais ao acesso à Justiça, por orientar e defender profissionalmente quem precisa, além de possibilitar certa educação para os direitos dos cidadãos - que muitas vezes os desconhecem.
Outro ponto importante é a assessoria jurídica universitária popular, responsável por prestar atendimento à populações marginalizadas, que segunda Boaventura, tanto usufruem dos mecanismos legais do Estado, quanto criticam-no a respeito de sua legalidade e de suas políticas públicas. Nessa assessoria, os estudantes de direito conseguem ser mais solidários e politizados, graças ao - famoso - tripé universitário: ensino, extensão e pesquisa, o que possibilita a retribuição do papel social da Universidade.
Mas por que o autor aborda tantas instituições capazes de alterar, de alguma forma, o judiciário? O argumento é o seguinte: todas elas atuando conjuntamente possibilitam o que ele chama de “revolução democrática da Justiça”, capaz de mudar o funcionamento do sistema a fim de atender às novas demandas, contextos, circunstâncias de hoje. Principalmente, inclusive, por essa formação de profissionais (do parágrafo anterior), sensibilizados pelo contato social que tiveram na faculdade, e que não seria possível apenas com o estudo teórico da realidade.
Para evidenciar a importância de uma boa formação dos Operadores de Direito, precisamos entender que: o que é ensinado não mais necessariamente corresponde à sociedade de hoje. Logo, sem uma boa formação, a Lei não pode ser aplicada da melhor maneira a que se propõe. Vejamos, a título de exemplo, um acórdão sobre um recurso, que rejeita parcialmente os crimes imputados à recorrente (TJ-SP registro nº2016.0000416944).
Esta teria ofendido a vítima (negra) de diversos termos pejorativos no Facebook, além de fazer comentários jocosos, comparando-a com fotos de macacos. Contudo, houve rejeição parcial dos crimes de injúria racial, racismo, e calúnia, aceitando apenas a queixa de difamação. Dessa forma, fica evidente o argumento de Boaventura: para uma justiça democrática, necessitamos de operadores competentes, pois sem a formação adequada sobre o racismo, por exemplo, crimes como estes deixam de ser julgados da maneira como deveriam. “O racismo tem que ser conhecido para ser abolido.”
Maria Júlia de Castro Rodrigues - 1º ano diurno
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