Boaventura de Sousa Santos defende a transformação no ensino jurídico para que o direito possa responder de forma efetiva as demandas contemporâneas. Assim, para pensarmos em mudanças no direito, é necessário, além de transformações no ensino jurídico, a expansão do acesso à justiça. Porém de nada adianta ter o acesso à justiça, se encontrarmos juristas despreparados com as novas demandas e que não querem a ampliação do espaço dos possíveis.
Dessa forma, podemos analisar o voto-vista de Barroso, que foi base para a decisão de que o aborto no primeiro trimestre da gravidez não é crime. Ao tomar esta decisão, o STF responde de maneira efetiva uma demanda tecnicamente nova, visto que o aborto sempre foi visto como um tabu pela sociedade. Neste caso, o direito passa de uma experiência alienante e despolitizada para um instrumento de luta contra hegemônica.
Contra hegemônica pois foi dado voz as mulheres, apesar dessa decisão caber só para este caso especifico, já é um grande passo para os movimentos sociais femininos, que utilizam o direito como estratégia de luta. Os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres foram respeitados, e o direito não foi utilizado para legitimar a perspectiva hegemônica machista.
Portanto, percebe-se que o não-hegemônico foi representado e Barroso não desperdiçou a “experiência alternativa”, proposta por Boaventura, e, por conseguinte, ampliou o espaço dos possíveis. Vemos também que Barroso foi “afetado” por essas transformações no ensino jurídico e por isso conseguiu responder efetivamente esta demanda.
IZABELLA DUARTE DE SÁ MORILLO - 2°SEMESTRE- DIURNO
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