A individualidade, de acordo com o dicionário, refere-se a um conjunto de atributos que constituem a originalidade, a unicidade de alguém ou algo. Isto é, todo indivíduo ou grupo de indivíduos possuem características singulares que os diferem dos outros, e a sociedade como conhecemos hoje não é diferente. Entretanto, a dinâmica que levou ao desenvolvimento do mundo, como se conhece hoje, prioriza uma determinada visão e grupo, em paralelo à negligência da singularidade de outros. De modo que, existe um parâmetro hegemônico das economias do norte que configuram os padrões da sociedade, enquanto as outras culturas, que geralmente ficam ao sul geográfico, são homogeneizadas, inviabilizando-as. Tal fenômeno é chamado de razão metonímica. Isto pode ser observado dentro do meio jurídico, uma vez que dentro desta razão metonímica, existe a negligência do pluralismo jurídico.
A dinâmica que estruturou o mundo como se conhece hoje, configurando polos opostos, trata-se do colonialismo. O colonialismo é uma forma de imposição de autoridade de uma cultura sobre a outra, muito utilizado pelos países europeus, tendo seu começo datado no século XIII. Como consequência deste processo, os países que colonizaram, norte, atualmente detém o padrão hegemônico de cultura sobre os países colonizados, sul.
Além disso, como resultado do colonialismo e hegemonia das economias do norte, a socióloga Sara Araújo, trata em seu artigo “o primado do direito e as exclusões abissais” sobre a razão metonímica. Tal fato, refere-se a presunção de assumir a parte como um todo, ou seja, existe a universalidade, a partir de uma visão eurocêntrica, enquanto o outro é colocado como arcaico, selvagem e atraso. Dentro do direito isso não é diferente, a monocultura jurídica despreza os direitos locais e os universos jurídicos que regem formas de produtividade não capitalistas, as quais são classificadas como inferiores.
Dentro desta perspectiva, a qual universaliza a visão eurocêntrica e inferioriza as outras, inclusive dentro do meio jurídico, a ação de posse de Pinheirinhos pode ser usada como um exemplo disto. A terra como posse fundamental, através da perspectiva capitalista do norte, é colocada como algo intocável. Isto é, o terreno de Pinheirinhos, abandonado, ou seja, não cumpria sua função social, abrigava em média de 6 a 9 mil moradores. Entretanto, após a juíza Márcia Loureiro aprovar a reintegração de posse, os habitantes foram brutalmente expulsos do local. Isso, evidencia como um fator fundamental dentro da visão hegemônica do norte, a terra, é priorizada em relação à outros fatores.
Em síntese, a inviabilização de outras culturas e povos em relação à hegemonia do norte é um problema, que pode ser considerado consequência de um processo colonialista histórico. De modo que isso pode ser visto de diversas esferas, inclusive a jurídica.
Além disso, como resultado do colonialismo e hegemonia das economias do norte, a socióloga Sara Araújo, trata em seu artigo “o primado do direito e as exclusões abissais” sobre a razão metonímica. Tal fato, refere-se a presunção de assumir a parte como um todo, ou seja, existe a universalidade, a partir de uma visão eurocêntrica, enquanto o outro é colocado como arcaico, selvagem e atraso. Dentro do direito isso não é diferente, a monocultura jurídica despreza os direitos locais e os universos jurídicos que regem formas de produtividade não capitalistas, as quais são classificadas como inferiores.
Dentro desta perspectiva, a qual universaliza a visão eurocêntrica e inferioriza as outras, inclusive dentro do meio jurídico, a ação de posse de Pinheirinhos pode ser usada como um exemplo disto. A terra como posse fundamental, através da perspectiva capitalista do norte, é colocada como algo intocável. Isto é, o terreno de Pinheirinhos, abandonado, ou seja, não cumpria sua função social, abrigava em média de 6 a 9 mil moradores. Entretanto, após a juíza Márcia Loureiro aprovar a reintegração de posse, os habitantes foram brutalmente expulsos do local. Isso, evidencia como um fator fundamental dentro da visão hegemônica do norte, a terra, é priorizada em relação à outros fatores.
Em síntese, a inviabilização de outras culturas e povos em relação à hegemonia do norte é um problema, que pode ser considerado consequência de um processo colonialista histórico. De modo que isso pode ser visto de diversas esferas, inclusive a jurídica.
Alda Victoria Oliveira da Rocha- 1º Ano Direito/Noturno
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