Para Weber há 4 tipos de ação social: Ação racional com relação a um objeto, ação racional em relação a trabalho, ação afetiva ou emocional e ação tradicional. A ação racional com relação a fins refere-se às ações tomadas com um fim específico em mente. Já a ação racional com relação a valores refere-se a ações que são tomadas segundo os valores morais do sujeito que a pratica. A ação afetiva configura-se quando um sujeito age com base em seus sentimentos sem levar em consideração o fim que deseja atingir. A ação tradicional está relacionada com o agir baseado no costume e no hábito, isto é, o sujeito age pelo pressuposto da tradição sem o apoio da razão.
Para o mesmo os coletivos devem ser tratados como resultados de modos de organizações particulares ou agentes individuais, pois não existe uma "personalidade coletiva que age", quando se faz alusão as coletividades na verdade estão se referindo a somente a um certo tipo de desenvolvimento das ações sociais possíveis ou afetivas de pessoas específica.
A visão ontológica weberiana acerca da sociedade e de sua natureza, assim como a das relações sociais, é que são construídos da ação dos indivíduos que formam um corpo social. Assim, para Weber, a coletividade não poderia ser entendida como exterior ao indivíduo, não haveriam, portanto, relações sociais determinadas por entes coletivos, mas sim, construídas por suas ações.
Júlia Rocha Luciano
Direito noturno
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