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segunda-feira, 10 de junho de 2019

A forma da sociedade pela ação, legitimidade e dominação.

Weber tratou sobre a sociedade, focando no indivíduo, mesmo quando analisou as ações coletivas, e a partir desta observação das ações, das quais os indivíduos são gentes com significação historicamente construída, formulou a ação social que tem seu fundamento nas expressões de cultura das conexões causais.
O sociólogo afirma existirem quatro tipos de ação social (racional com relação a um objetivo, racional com relação a um valor, afetiva e a tradicional), tipos esses que, junto com a dominação regem a forma de se viver do indivíduo.
A dominação para ele era fruto de estímulos externos sobre ação social, porém, dificilmente essa dominação seria estável e por isso necessitaria de legitimidade, a qual é capaz de equilibrar a vida em sua esfera política e social, valendo-se na sociedade capitalista por meio de acordos racionais que resultaram no direito à propriedade privada e a soberania sobre ela.
Os acordos racionais que pautam a legitimidade podem se fundar em diferentes dinâmicas racionais: formal, material, teórica ou prática as quais fundamentam a forma da sociedade.
Desse modo é possível ver o direito como forma de dominação da sociedade à medida em que regula o modo como a sociedade deve agir se legitimando pelo hábito ou pelo medo das penas impostas as transgressões, dando forma a humanidade.
Considerando assim a vida e sua estrutura pautada na ação social, legitimidade e dominação, compreende-se as diferentes sociedades, legislações e valores que se pautam pela conduta desses fatos em determinado contexto, que em muito se diferem de acordo com cada indivíduo e as transformações que impõe à sociedade.

Monica C. dos Anjos Bueno 1º ano de direito noturno.

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