Max Weber, clássico fundamental, viveu no século XX e estudou temas como direito, sociologia, economia e política. Entretanto suas obras e definições sociológicas transcorrem o tempo e se mostram muito pertinentes nos dias atuais.
Já no âmbito jurídico, Weber através do fenômeno da ação social reformulou conceitos pré-concebidos. Para ele o tipo ideal e a ação social são conceitos proeminentes para o entendimento sociológico-jurídico, uma vez que o direito perpassa esses dois conceitos: do material para o formal.
Entretanto esta teoria se mostra claramente um "tipo ideal", uma vez que na prática as decisões jurídicas são contundentes a interpretações alheias, e dessa forma, não são aplicadas a realidade de toda a sociedade.
Ademais, tais desigualdades são asseguradas pelas variações dos interesses pessoais dos dominadores, que na análise de Weber tal relação de poder possibilita com que as pessoas nessa condição estabeleçam suas vontades nas relações sociais. Para ele, tal dominação deve ser aceita pela sociedade para validar e tornar-se uma "dominação ideal", entretanto sabe-se que com as mais numerosas divergências de valores isto se torna praticamente ilusório.
Assim, pode-se concluir que o direito muitas vezes faz-se a vontade de poucos, uma vez que privilegia a classe dominante e criminaliza os demais. Bata abrir o noticiário que é perceptível essa relação de desigualdade. Sendo assim fica claro que a pratica jurídica deve-se adequar-se aos mais variados casos, e, desta forma ponderar e analisar os ocorridos individualmente levando em consideração os mais diversos fatores imparcialmente.
Lorena Fernanda Galavotti
Direito- Matutino
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