Max Weber estabelecerá uma
qualificação compreensiva para a sociologia, pois esta busca entender o sentido
e os efeitos da conduta de uma ou mais pessoas sem pretensão de julgamento de
validez. Nas palavras do pensador: “a sociologia pretende entender,
interpretando-a, a ação social para, dessa maneira, explica-la causalmente em seu
desenvolvimento e efeitos”. Nesta perspectiva, o autor realizará uma análise do
Direito buscando entender quando e por que os homens obedecem.
O poder é a capacidade de um indivíduo ou grupo de
praticar sua vontade, mesmo com resistência de outros indivíduos ou grupos.
Direito e poder possuem uma ligação intrínseca na medida que o ordenamento
jurídico de uma determinada comunidade confere um carácter legítimo para o
exercício da violência por parte do Estado. Neste sentido, Weber vai teorizar
que o Direito representa a ordem quando esta permanece garantida externamente
pela probabilidade de coação física ou psíquica exercida por um quadro de
indivíduos com a missão de obrigar a observância desta ordem ou de castigar a
sua transgressão. Logo, concluímos que a ordem jurídica está relacionada à
esfera ideal do dever ser. Cumpre ressaltar que no entendimento do sociólogo, o
Direto é um conjunto de regras que possui uma probabilidade de efetivação pela
força, seja física ou psicológica, mas não necessariamente estatal.
Dessa forma, concluímos que a forma jurídica terá a
função de pautar a vida de uma coletividade, buscando estabelecer um carácter
ordeiro a esta, apesar da dialética que envolve os diferentes interesses das
classes sociais influenciar de maneira evidente a positivação das leis.
Nicolas Candido Chiarelli do
Nascimento
Turma XXXVI
Período: matutino.
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