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segunda-feira, 10 de junho de 2019


A compreensão sociológica de Max Weber tem o foco nos indivíduos, ele escreve suas obras no momento de formação da sociologia. Weber defendia que nós, seres humanos, é que guiamos a sociedade através das ações sociais. Pode-se dizer que uma ação social constitui-se como ação a partir da intenção de seu autor em relação à resposta que deseja de seu interlocutor. Essa ação social possui um sentido que orienta a conduta dos atores sociais. Ele buscou tentar entender o sentido da ação social e explicar o curso delas.
Weber compreendeu que em meio as nossas ações sociais existe um processo subjetivo de intenção, isso é o que torna o ser humano diferente dos animais, a irredutibilidade do indivíduo, pois é o único ser que possui subjetividade. O elemento que guia a nossa conduta é o valor, ou seja, as ações são movidas por valores. Esses valores podem ser entendidos como uma cultura que vai moldando a sociedade.
Através da sociologia compreensiva, ele visa compreender o sentido buscando objetividade e não julgar. Essa objetividade está em explicar a ação do outro e o que a motivou sem deixar os próprios valores contaminarem essa explicação.
Weber define a dominação social, uma expressão de poder, que seria exercer uma influência externa sobre a ação do outro, um poder de persuasão. E o que garante a longevidade a essa dominação é a legitimidade, aceitação a esse domínio. O direito pode ser visto como um instrumento racional para se obter a legitimação, ele racionaliza, nos dá uma expectativa anterior, enquadrando a ação, antes da ação. Se for utilizada a violência é considerado uma forma de opressão.
De acordo com Weber, a cultura é o que condiciona o econômico, as pessoas agem de certo modo de acordo com o quadro cultural, de acordo com uma influencia externa. Weber argumenta para que os dominados consigam assumir parcialmente o direito com a sua racionalidade de classes, pois o poder não é absoluto, ele é tensionado por outros, ou seja, há um tensionamento de racionalidades distintas na sociedade de classes. O direito não se coloca sozinho, ele é expressão do material, o material cria a forma.
Beatriz Cristina Silva Costa
Direito Noturno

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