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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Detentor de grandes poderes, o direito possui grandes responsabilidades.

Inúmeras são as vezes na atualidade que vemos casos no qual o Direito assume seu papel de mecanismo particularizado, legitimando interesses e privilégios. Situações como a defesa privilegiada dos direitos da classe burguesa (como se fosse detentora maior de tais) e disposições jurídicas que favorecem a fluidez da economia evidenciam a atuação do Direito como modulador da vida, formatando as condutas humanas a submissão da máquina capitalista.  Sobre esse panorama, Max Webber trabalha a ideia de que o direito na sociedade é o que mensura as condutas expectáveis do indivíduo, se baseando nos conceitos de poder e dominação, ligando-os a evidencia de que o capitalismo rege comportamentos.

Em 1920, Webber escreve que “A ciência (seja ela qual for) não pode propor fins à ação prática. (...) Uma ciência empírica não está apta a ensinar a ninguém aquilo que ‘deve’, mas sim, apenas aquilo que ‘pode’ e – em certas circunstâncias – aquilo que ‘quer’ fazer”. Dessa forma, critica a forma da ciência como “fabricante de receitas” deterministas. No que se trata de Direito, o autor analisa por inteiro a racionalização, indicando que há tentativas de inserir princípios, como valores e exigências éticas e políticas, na racionalidade formal (caráter calculável do Direito), estabelecendo uma norma condutiva judicial determinada, colocando uma perspectiva de realidade no panorama legal.

No Brasil, vemos a modulação de interesses privados no âmbito judicial provocando derrocadas escandalosas nas instituições nacionais. Aceleramento de julgamentos que atingem o cunho eleitoral, promoções de operações forçadas e partidárias e acórdãos favorecendo privilegiados, estampam jornais nacionais. Tais fatos, delegam como o direito, como instituição de poder, modula as consequências nacionais. 

Matheus de Vilhena Moraes - Direito (noturno)

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