Inúmeras são as vezes na atualidade que vemos casos no qual
o Direito assume seu papel de mecanismo particularizado, legitimando interesses
e privilégios. Situações como a defesa privilegiada dos direitos da classe
burguesa (como se fosse detentora maior de tais) e disposições jurídicas que
favorecem a fluidez da economia evidenciam a atuação do Direito como modulador
da vida, formatando as condutas humanas a submissão da máquina capitalista. Sobre esse panorama, Max Webber trabalha a
ideia de que o direito na sociedade é o que mensura as condutas expectáveis do
indivíduo, se baseando nos conceitos de poder e dominação, ligando-os a
evidencia de que o capitalismo rege comportamentos.
Em 1920, Webber escreve que “A ciência (seja ela qual for)
não pode propor fins à ação prática. (...) Uma ciência empírica não está apta a
ensinar a ninguém aquilo que ‘deve’, mas sim, apenas aquilo que ‘pode’ e – em
certas circunstâncias – aquilo que ‘quer’ fazer”. Dessa forma, critica a forma da
ciência como “fabricante de receitas” deterministas. No que se trata de
Direito, o autor analisa por inteiro a racionalização, indicando que há tentativas
de inserir princípios, como valores e exigências éticas e políticas, na
racionalidade formal (caráter calculável do Direito), estabelecendo uma norma
condutiva judicial determinada, colocando uma perspectiva de realidade no
panorama legal.
Matheus de Vilhena Moraes - Direito (noturno)
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