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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Análise weberiana da Suprema Corte


No pensamento de Max Weber um conceito que demonstra grande relevância é o de tipo ideal, classificado como algo espectável para determinada ação ou objetivo. Por exemplo a jurisprudência, que se torna uma norma formal e o expectável é que a sigam, mas que se bem sabe são questionadas sempre pelos menores tribunais.
Além disso, a própria Corte em si é um ideal que se aprimora e modifica-se a todo tempo e seu tipo ideal se modifica de acordo com a organização da instituição. De modo sucinto, a ideia de Montesquieu expressa nos artigos da Constituição Federal é um tipo ideal weberiano, ou seja, desde o princípio o órgão se fundamenta em um ideal.
Além da jurisprudência e da Corte, outro conceito do autor: “dominância” é exercido pelo mais alto patamar do judiciário. A dominação se torna legítima pela Carta Magna, mas não acarreta a legitimidade que a Corte em muito deveria ter. Por prestar ações que muitas vezes é contrária à opinião pública, os ministros não recebem o apoio da população, logo o tipo ideal de colegiado seria o que seguisse as ondas que a população determina, algo inconcebível ao se tratar do direito moderno e do estado neoliberal firmado.

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