Em
contraposição à Émile Durkheim – que buscava pautar sua obra no estudo da
sociedade de forma ampla, valorizando a coletividade e como o todo influenciava
o índividuo – Max Weber propõe seus estudos de forma a valorizar o indivíduo e
como este, como um ser social, passa a moldar as estruturas da sociedade. Sob
esse olhar, o estudo do Direito pode ser analisado aos olhos da teoria
weberiana, de forma que suas modificações ao longo do tempo sejam um reflexo
dessas mudanças do pensamento subjetivo do ser humano.
Nesse viés,
por se tratar de uma Ciência que, como todas as outras, enquadra-se dentro
destes paramêtros de influência dos valores do indivíduo, o Direito está
intimamente ligado à forma como os legisladores criam e implantam as leis
sendo, como supracitado, um reflexo tanto de suas opiniões quanto de suas
formas de entender o fenômeno jurídico. Em continuação, este torna-se uma forma
de legitimação do poder, pois sua legislação reflete uma forma de dominação de
seus elaboradores.
Com base
nesse pensamento, o autor elabora uma análise que – dentro de seu entendimento
de racionalidade – adequa os meios aos fins do indivíduo, compreendendo-se 3
tipos principais de racionalidade: a Racionalidade Prática, a Racionalidade
Substantiva e, por fim, a Racionalidade Formal. A primeira pode ser vista como
a adequação de uma certa realidade ao interesse dos atores, buscando atingir
determinado fim; a segunda pauta uma realidade em função de seu valores; a
terceira em função de regras pré-estabelecidas. Enfim, percebe-se que seu
conceito de racionalidade está envolto em um véu que abrange os valores,
opiniões e normas estabelecidas por um grupo no poder, revelando esse caráter
volúvel conforme a época vigente na história, e das organizações políticas que
detém o controle do poder.
Traçando
paralelo a atualidade, tal entendimento exemplifica as mudanças ocorridas
durante períodos de troca de governança em um país. O Brasil, como fator
exemplificativo, passou por um período de longo de progressismo social, sendo
um objetivo dos eleitos o desenvolvimento social de parcelas mais baixas da
sociedade; entretanto, surge em 2019 um novo governo conservador, pautado no
corte de gastos na educação e declarações explicitamente discriminatórias. Fica
clara, dessa maneira, as mudanças que ocorrem em face da subjetividade de
valores de determinados grupos políticos e como estes exercem seu poder em um
âmbito jurídico.
Lucas Perseguino Rodrigues de Araujo - Direito Matutino
Lucas Perseguino Rodrigues de Araujo - Direito Matutino
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