Max Weber, tido como um dos pilares do
pensamento do sociológico, viveu como jurista e sociólogo na Alemanha. Dedicou
diversos estudos seus às relações mútuas entre religião e sociedade, estando “A
Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo” entre suas principais obras.
Ademais, ele fala sobre os três tipos ideais de autoridade em “Economia e
Sociedade”, o que será discutido e vinculado ao Direito, enquanto ciência que
salvaguarda a aplicação de normas jurídicas, agora.
No que concerne às relações sociais,
Weber concebe que elas são orientadas em relação a outro indivíduo e percebe
que nelas perseveram fatores de dominação. Por consequência, Weber divide os
fatores em três tipos ideais de autoridade: poder, dominação e legitimação.
A princípio, muitos tendem a considerar
poder e dominação como sinônimos, mas eles diferem entre si à medida que o
poder é a competência de persuadir comportamentos, seja por coerção,
manipulação ou normas estabelecidas, mas a dominação é o direito adquirido
de ser obedecido como persuasor, sendo esse direito estabelecido com base em
interesses, princípios afeto ou costumes institucionalizados.
As bases citadas anteriormente, no
entanto, não bastam para o exercício de poder em uma relação entre dominador e
dominados, e, por isso, surge a legitimação, que é a fundamentação em “bases
jurídicas”, aquilo que possibilitará a crença em uma dominação legítima.
Com isso, é perceptível
o vínculo entre o Direito e as autoridades weberianas, convencionado como
mecanismo de controle social.
Thayná Roque de Miranda - Matutino
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