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segunda-feira, 10 de junho de 2019

O “Direito weberiano” como mecanismo de controle social

Max Weber, tido como um dos pilares do pensamento do sociológico, viveu como jurista e sociólogo na Alemanha. Dedicou diversos estudos seus às relações mútuas entre religião e sociedade, estando “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo” entre suas principais obras. Ademais, ele fala sobre os três tipos ideais de autoridade em “Economia e Sociedade”, o que será discutido e vinculado ao Direito, enquanto ciência que salvaguarda a aplicação de normas jurídicas, agora.
No que concerne às relações sociais, Weber concebe que elas são orientadas em relação a outro indivíduo e percebe que nelas perseveram fatores de dominação. Por consequência, Weber divide os fatores em três tipos ideais de autoridade: poder, dominação e legitimação.
A princípio, muitos tendem a considerar poder e dominação como sinônimos, mas eles diferem entre si à medida que o poder é a competência de persuadir comportamentos, seja por coerção, manipulação ou normas estabelecidas, mas a dominação é o direito adquirido de ser obedecido como persuasor, sendo esse direito estabelecido com base em interesses, princípios afeto ou costumes institucionalizados.
As bases citadas anteriormente, no entanto, não bastam para o exercício de poder em uma relação entre dominador e dominados, e, por isso, surge a legitimação, que é a fundamentação em “bases jurídicas”, aquilo que possibilitará a crença em uma dominação legítima.
Com isso, é perceptível o vínculo entre o Direito e as autoridades weberianas, convencionado como mecanismo de controle social.
Thayná Roque de Miranda - Matutino

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