Sob
a perspectiva de Weber, é possível ter um panorama contrastante do direito
natural com o direito formal, de modo que esse último foi instrumentalizado para que
as classes dominantes consigam aprovar medidas que lhes sejam convenientes, bem
como fazer a manutenção de seu poder. Nessa lógica, devido a irredutibilidade do ser – característica
que diferencia o ser humano dos demais animais – os atos são racionalmente
pensados, não visando somente os instintos, contudo isso pode ser relativo à
subjetividade de cada ser. Dessa forma, é possível impor um poder sobre outrem,
sistematizados no direito, configurando a eles legitimidade e, por consequência,
dominação.
A princípio, o Direito antes era
tido como um sentimento de justiça espontâneo, emanado da sociedade para que fosse possível solucionar e intermediar conflitos,
visando alcançar uma decisão, em regra, justa. Esse mecanismo era uma demanda
social, pois o medo, a violência e demais fatores que impedem a coesão social
contribuem para isso. Diante disso, todas as medidas que fossem aprovadas
deveriam ser ponderadas, para que seus efeitos e resoluções tenham o desfecho
esperado. No entanto, o intuito do direito na modernidade é subvertido por
pessoas que tentam realoca-lo a fim de satisfazer seus desejos.
Não obstante, ao corromper regras
que, aparentemente, passariam desapercebidas é gerado uma problemática que
passa a questionar toda a legitimidade das leis e poder estatal, uma vez que começa
a existir contradições que não condizem com os princípios então positivados e
que orientam a lei maior. É preferível que todo o Estado passe por dificuldades,
do que se submeter a um direito que é fundado em fins escusos, a fim de
alcançar objetivos que não devem ser interferidos pelo direito.
Portanto, o
Estado e o direito puramente formal, baseado em um senso de justiça correto,
sempre deve prevalecer frente a decisões arbitrárias que apenas tentam fazer
uma manutenção da classe dominante. Além disso, os indivíduos não devem aceitar
esse poder e dominância, possibilitando, assim, a insurgência de um novo
direito justo, sem essa hierarquia velada. Ainda que o sistema jurídico nunca
seja puramente sem ideologias, é possível alcançar e criar meios que impeçam a
interferência da classe dominante.
Bianca de Faria Cintra - Direito Noturno, 1º Ano.
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