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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Direito: intermediador da sociedade ou instrumentalização do poder?


          Sob a perspectiva de Weber, é possível ter um panorama contrastante do direito natural com o direito formal, de modo que esse último foi instrumentalizado para que as classes dominantes consigam aprovar medidas que lhes sejam convenientes, bem como fazer a manutenção de seu poder. Nessa lógica, devido a irredutibilidade do ser – característica que diferencia o ser humano dos demais animais – os atos são racionalmente pensados, não visando somente os instintos, contudo isso pode ser relativo à subjetividade de cada ser. Dessa forma, é possível impor um poder sobre outrem, sistematizados no direito, configurando a eles legitimidade e, por consequência, dominação.
        A princípio, o Direito antes era tido como um sentimento de justiça espontâneo, emanado da sociedade para que fosse possível solucionar e intermediar conflitos, visando alcançar uma decisão, em regra, justa. Esse mecanismo era uma demanda social, pois o medo, a violência e demais fatores que impedem a coesão social contribuem para isso. Diante disso, todas as medidas que fossem aprovadas deveriam ser ponderadas, para que seus efeitos e resoluções tenham o desfecho esperado. No entanto, o intuito do direito na modernidade é subvertido por pessoas que tentam realoca-lo a fim de satisfazer seus desejos.
          Não obstante, ao corromper regras que, aparentemente, passariam desapercebidas é gerado uma problemática que passa a questionar toda a legitimidade das leis e poder estatal, uma vez que começa a existir contradições que não condizem com os princípios então positivados e que orientam a lei maior. É preferível que todo o Estado passe por dificuldades, do que se submeter a um direito que é fundado em fins escusos, a fim de alcançar objetivos que não devem ser interferidos pelo direito.
Portanto, o Estado e o direito puramente formal, baseado em um senso de justiça correto, sempre deve prevalecer frente a decisões arbitrárias que apenas tentam fazer uma manutenção da classe dominante. Além disso, os indivíduos não devem aceitar esse poder e dominância, possibilitando, assim, a insurgência de um novo direito justo, sem essa hierarquia velada. Ainda que o sistema jurídico nunca seja puramente sem ideologias, é possível alcançar e criar meios que impeçam a interferência da classe dominante.

Bianca de Faria Cintra - Direito Noturno, 1º Ano.

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