Max weber, sociólogo
alemão do século XIX, foi o pioneiro no estudo da sociedade tendo como base o
indivíduo, e não a sociedade como um todo, como vinham fazendo os demais
pensadores que o antecederam. A essa metodologia de analise universal, Weber
faz uma crítica direcionada a Karl Marx, que para ele tenta, de forma
equivocada, delimitar um denominador comum à sociedade. Assim, desenvolve um
estudo a cerca das ações do indivíduo, que ele chama de ação social, e os
valores que a circundam.
Tais valores ele chama
de subjetividade humana, que devem ser deixados de lado pelo sociólogo ao
analisar seu objeto, isto é, não deve fazer um juízo de valor, mas sim tentar
compreender os valores do outro, o que se dá o nome de sociologia compreensiva.
Desse modo, evita-se que erros como o etnocentrismo venham a ocorrer novamente,
pois dessa forma, uma sociedade não será julgada pelos valores do outro, mas
sim compreendida entre seus próprios costumes. Exemplo dessa sociologia
compreensiva é, também, a tentativa de se entender os costumes, valores e hábitos
de povos de culturas distintas à cultura ocidental, tais quais as do Oriente
Médio, ao invés de condená-las veementemente sob o olhar moral do ocidente.
Outra temática atrelada
intimamente com a realidade contemporânea é da dominação, que seria a ingerência
na vida de terceiros a partir da influência de seus próprios valores nas ações
do mesmo. Assim, o direito mostra-se como uma forma de dominação da sociedade, uma
vez que gera condutas expectáveis na população, isto é, determinada uma
expectativa de como a sociedade deve agir, dominação esta que é baseada na
legitimação ora pelo medo, isto é, medo das sanções impostas pela norma
jurídica, ora pelo costume, ou seja, no hábito secular de obediência a lei. Por
sua vez, a dominação pelo medo é reforçada a partir dos primeiros anos de vida,
nos quais a família de cada pessoa já faz certo terrorismo com suas crianças,
com histórias e exemplos trágicos daqueles que transgrediram a lei.
Essa universalização da
conduta humana leva o nome de forma, que muda na medida em que mudam os agentes
de dominação, uma vez que com isso as vontades de dominação dos mesmos. Dessa
forma, explica-se a imensa mutabilidade das normas do direito, pois a sociedade
é alvo de constantes mudanças, resultado de suas inúmeras tensões, por vezes econômicas,
mas também por inúmeras outras causas fundamentadas na pluralidade de valores
existentes entre os indivíduos de uma sociedade.
Contudo, a dominação
não precisa ser unicamente formal, mas muito pelo contrário, está presente em
diversas esferas da vida cotidiana. Pode-se ter como exemplo relações de
trabalho entre chefes e empregados, a qual é legitimada por fatores econômicos e
hierárquicos, ou mesmo em relações amorosas, no caso os relacionamentos
abusivos, em que ela ocorre de forma legitimada por motivos diversos, tais como
medo, carisma ou mesmo financeiros.
Júlia Veríssimo Barbosa - Direito (Noturno)
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