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segunda-feira, 10 de junho de 2019

A FORMA COMO HARMONIA


Max Weber, sociólogo alemão, preocupa-se com ensinar às pessoas a pensarem porque estão fazendo aquilo, e não a fazerem algo, pois as disseram que seria o certo a se fazer. Além disso, ele coloca o foco da análise no individuo, porque a partir dessa primeira perspectiva, individualista, ele é capaz de entender o todo. Dessa forma, pode-se afirmar que sua interpretação é da parte ao todo.
Weber utiliza como método de interpretação do indivíduo a ação social. Ele afirma que o ser humano é diferente de todos os outros seres por causa da irredutibilidade do sujeito, ou seja, só o humano age a partir de uma perspectiva subjetiva, que da sentido à ação humana. Essa irredutibilidade do sujeito explica que o ser humano pode agir de múltiplas maneiras, que podem ter valores diferentes, ou seja, diferentes elementos que guiem a conduta humana, influenciando nas diversas relações sociais que um mesmo individuo possa ter.
A sociologia compreensiva busca entender porque os indivíduos agem de uma maneira especifica, diferentemente da sociologia que pregava Karl Marx, a qual criava ações a serem seguidas, como se sua sociologia fosse a da obrigatoriedade. Weber tenta entender o valor do outro sem contaminá-lo com seu próprio valor, o que pode ser uma das mais impressionantes características de seu trabalho, já que muitas teorias são criadas para provar que certos valores são mais corretos que outros.
Para analisar o individuo, Weber utiliza o tipo ideal, que é a utilização de um método especifico para entender uma ação. Um exemplo seria a utilização do fascismo (tipo ideal) para entendermos porque Adolf Hitler agiu daquela maneira, ou porque os soldados alemães agiram daquela forma. Desse modo, nenhum tipo de valor é imposto pelo sociólogo e uma análise é feita conforme uma metodologia. É necessário deixar claro que o tipo ideal não corresponde a algo que “deve ser”, mas ao objetivamente possível.
No campo do direito, Weber interpreta que há uma dominação e, para que ela realmente exista, deve haver a legitimidade, que é a persuasão. A dominação é quando a ação de um individuo domina a ação do outro, e para que isso aconteça, o individuo dominador deve ser persuasivo, como os ditadores foram nos anos 60 e 70 no Brasil.
O que influencia na ação social é, para o sociólogo alemão, a cultura, e ela é quem influencia no capitalismo. E o direito, é uma forma de dominação imposta pelos governantes. Direito é aquilo que cria condutas expectáveis, ou seja, condutas que serão seguidas porque está na lei que elas devem ser seguidas, e não se espera que o contrario seja feito.
Portanto, cria-se uma forma, que é, grosseiramente dizendo, a lei. Criada por um grupo social dominante, ela é imposta como universal, ou seja, aquilo que é correto e ponto. No entanto essa forma não cria a partir dela mesma, e sim a partir de um material, que são as condutas diárias dos indivíduos de uma sociedade. Um exemplo de material é o relacionamento homossexual, e a partir dele se cria a lei de criminalização da homofobia, ou seja, criou-se uma forma.
Podemos concluir dizendo que as formas, mesmo sendo um enquadramento das ações socais, são necessárias para que o convívio em sociedade seja harmonioso, no entanto, a classe dominada deve impor, mesmo que minimamente, suas idéias nessa forma, para que não deixe de ser uma democracia, ou seja, o governo de todos.  

Julia Pontelli Capaldi, turma XXXVI Direito Noturno.

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