Antiguidade Moderna
A história em si, entre todos seus nuances, tem, por fim, um movimento cíclico, quase perfeito, no qual fatos que ocorreram voltam mais tarde, ou nunca param de acontecer. Desse modo, considerando todo o processo histórico envolvendo o direito, essa ciência, na prática, sempre assumiu um valor punitivo, fugindo, portanto, de seu objetivo inicial, uma ciência do dever-ser, ou seja, não se pode tratar a ânsia por punição com um fenômeno moderno.
Nos primórdios da legislação, representada pelo Código de Hamurabi, o Direito já possuía um viés punitivo: “Olho por olho e dente por dente” - e, ainda assim, não efetivo como o esperado. Essa forma de condenação atroz e desmedida, como desmembrar alguém por furto e como a permissão da pena de morte, ao redor do mundo, e a não derrocada dos crimes passíveis de tal punição, provou a ineficácia de tratar o Direito, unicamente, como ferramenta de castigo, ou seja, como artifício de violência estatal
Embora, hodiernamente, haja uma súplica doentia por mais “firmeza” pela violência institucionalizada, fruto da forte insegurança que assola o país, esse desejo não é atual e, muito menos, novidade para ninguém. Em nome de um inimigo comum, cercado por incertezas e sustentado pela nostalgia de segurança de outrora, todos os regimes autoritários e fascistas ascenderam, de acordo com Hannah Arendt.
Por conseguinte, torna-se nítida a razão pela qual tratar o direito como ferramenta punitiva é perigoso não só aos infratores, como também à sociedade e à democracia, uma vez que, se os supostos criminosos são arbitrariamente castigados, nada impede que um cidadão idôneo também não o seja. Nesse modelo de “justiça”, no qual se cede um poder muito alto ao Estado, toda sociedade torna-se vulnerável a opressões e, consequentemente, afasta-se do ideal original da ciência jurídica.
Mateus Ferraz - 1ª ano Matutino
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