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segunda-feira, 6 de maio de 2019

O fato social que atua de acordo com o seu CEP

   Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nenhum indivíduo pode alegar desconhecer ou não saber interpretar as leis, preceito o qual constitui o chamado Princípio da Obrigatoriedade das Leis. Tal fundamentação é essencial para o gerenciamento da sociedade, uma vez que, alegando desconhecer as normas, alguém poderia cometer um homicídio, por exemplo, e ser absolvido se comprovada sua ignorância perante a prática judicial. Esse é, definitivamente, um dos exemplos mais simples para entender a lei como um fato social durkheimiano, isto é, a aplicabilidade da legislação parte do pressuposto de que todas as normas são de conhecimento público e, caso não seja, nada se altera, já que ela que está acima da ignorância dos cidadãos e se impõe sobre toda a população.

   Dessa conjuntura parte uma das principais críticas ao Direito. Ora, se todos são iguais diante da lei, seria necessário que tivessem, por consequência, noções básicas sobre a legislação a qual estão submetidos, bem como seus direitos e deveres. Porém, o Direito é visto na contemporaneidade, sobretudo pelos mais pobres, como uma ferramenta de abuso legal, ou seja, uma ordem sistemática que visa a dominação e a manutenção dos privilégios dos mais ricos sempre que necessário, afinal, esses têm não apenas condição socioeconômica que poderia possibilitar maior entendimento da legislação, mas também poder aquisitivo para a contratação de um advogado, por exemplo.

   O campo jurídico em que mais se destaca essa desigualdade é aquele que o sociólogo Émile Durkheim chamou de Direito Restitutivo ou Civil. Nas palavras do próprio autor, "as indenizações por perdas e danos não têm caráter penal, são somente um meio de voltar ao passado para restituí-lo, na medida do possível, sob sua forma normal", isto é, a sanção restitutiva aplicada nos processos civis tem força amplificadora do fato social das leis, pois representam um caso real em que uma norma exterior e anterior ao indivíduo gerou uma espécie de "pena" (por mais que Durkheim não a nomeasse assim) e, tendo em vista a estratificação da sociedade em classes sociais, a combinação da norma à experiência real resulta em um outro fato social: o Medo da Sanção direcionado aos mais pobres que, além de desconhecerem a lei, não possuem condição financeira para um processo civil.

   Até então, por exemplo, caso prevalecesse em favor do empregador a decisão do juiz em um processo, o trabalhador que requereu a ação não recebia nenhuma quantia, fato alterado pela nova lei trabalhista de 2017, que prevê reparação via indenização à empresa caso o ex-funcionário perca a causa. Portanto, o Direito é, nos dias atuais, um instrumento de imposição de fato sociais, neste caso as leis, que, articulados a uma mentalidade capitalista, criam mecanismos de repressão legal às classes mais pobres que, por mais que formalmente iguais, não possuem os recursos necessários para a efetivação de seus direitos e garantias.

Luiz Carlos Ribeiro Júnior (noturno)

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